Checklist · Fiscal
Transmissão da EFD-Contribuições
Roteiro mensal para escriturar PIS e Cofins de empresa do Lucro Presumido ou Real na EFD-Contribuições: confirmar a obrigatoriedade, montar receitas e créditos, apurar no bloco M com as retenções, validar e transmitir no PVA até o 10º dia útil do 2º mês seguinte e conferir com o MIT da DCTFWeb.
Quando usar: Todo mês, depois de fechar a apuração de PIS e Cofins; entrega até o 10º dia útil do 2º mês seguinte ao da escrituração.
- 4 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Preparar · 3 passos
- 2. Escriturar receitas e créditos · 4 passos
- 3. Apurar · 2 passos
- 4. Validar e transmitir · 5 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- Agenda de Obrigações
- Multas de Obrigações Acessórias
- Validador de Cadastros CNPJ
- Consulta NCM e TIPI
- Consulta CFOP, CST e CSOSN
- Conferidor de XMLs
- Comparador de Fornecedores com Créditos
- Retenções Sofridas a Aproveitar
- Calculadora de Impostos por Faturamento
- Contador de Prazos em Dias Úteis
- DCTFWeb: Conferência de Totais
- Protocolo de Entrega Digital
- Prazo de Guarda de Documentos
Guias para entender
- EFD-ContribuiçõesEscrituração digital mensal do PIS/Pasep, da Cofins e da CPRB, com receitas, créditos e apuração. Obrigatória para Lucro Real e Presumido; prazo no 10º dia útil do segundo mês seguinte.
- PGD, PVA e ReceitanetOs programas da Receita Federal para preencher declarações (PGD), validar e assinar escriturações do SPED (PVA) e transmitir arquivos (Receitanet), e o ReceitanetBX para baixá-los de volta.
- Cumulatividade e não cumulatividadeCumulativo é o tributo que incide em cada etapa sobre o valor total, sem descontar o que foi pago antes (efeito cascata). Não cumulativo é o que permite abater, como crédito, o tributo pago nas etapas anteriores.
- Créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativoValores que a empresa do regime não cumulativo desconta do PIS e da Cofins devidos, calculados sobre compras, insumos, aluguéis, energia, depreciação e outros itens listados em lei, às alíquotas de 1,65% e 7,6%.
- CPRB e a desoneração da folhaContribuição previdenciária sobre a receita bruta (1% a 4,5%) que substitui a CPP sobre a folha em 17 setores. Está em extinção gradual: em 2026, a empresa paga 60% da CPRB e 10% de CPP sobre a folha; em 2028, volta aos 20%.
- MIT — Módulo de Inclusão de TributosMódulo da DCTFWeb, no e-CAC, em que se declaram IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, IOF e outros tributos que não vêm do eSocial nem da EFD-Reinf. Substituiu a DCTF desde janeiro de 2025.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
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- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo III)
- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo IV)
- Apuração do DAS — Anexo V e Fator R
- Apuração do DAS-MEI
- Apuração de PIS e Cofins — Lucro Presumido (Regime Cumulativo)
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Presumido
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Real (Estimativa Mensal)
- Apuração de PIS e COFINS — Lucro Real (Regime Não Cumulativo)
- Apuração de ICMS (Regime Periódico de Apuração)
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