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Créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo
Valores que a empresa do regime não cumulativo desconta do PIS e da Cofins devidos, calculados sobre compras, insumos, aluguéis, energia, depreciação e outros itens listados em lei, às alíquotas de 1,65% e 7,6%.
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São 9 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Como funciona
- Exemplo prático
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- O que mudou recentemente
- Base legal
Veja também
- PIS/PasepContribuição federal sobre a receita das empresas (0,65% ou 1,65%), sobre a folha das entidades sem fins lucrativos (1%) e sobre receitas dos entes públicos. Será substituída pela CBS em 2027.TributoFiscalContábilPessoal
- Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade SocialContribuição federal sobre a receita das empresas, de 3% no regime cumulativo e 7,6% no não cumulativo (com créditos), que financia a Seguridade Social e será substituída pela CBS em 2027.TributoFiscalContábil
- Cumulatividade e não cumulatividadeCumulativo é o tributo que incide em cada etapa sobre o valor total, sem descontar o que foi pago antes (efeito cascata). Não cumulativo é o que permite abater, como crédito, o tributo pago nas etapas anteriores.ConceitoFiscalContábil
- Lucro RealRegime em que o IRPJ e a CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na lei. É obrigatório para receita acima de R$ 78 milhões e para certas atividades, e opcional para as demais.ConceitoFiscalContábil
- EFD-ContribuiçõesEscrituração digital mensal do PIS/Pasep, da Cofins e da CPRB, com receitas, créditos e apuração. Obrigatória para Lucro Real e Presumido; prazo no 10º dia útil do segundo mês seguinte.ObrigaçãoFiscal
- Tributação monofásica de PIS e CofinsRegime em que PIS e Cofins da cadeia são cobrados de uma vez do fabricante ou importador, e a revenda tem alíquota zero: combustíveis, medicamentos, cosméticos, veículos, autopeças, pneus e bebidas frias.ConceitoFiscalContábil
- Créditos de PIS e Cofins na transiçãoOs créditos de PIS e Cofins acumulados até a extinção, em 2027, continuam válidos e compensam a CBS. Créditos de depreciação viram crédito presumido da CBS, e certos estoques geram crédito presumido de 9,25%.ConceitoFiscalContábil
- Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (PIS e Cofins não cumulativos)As duas leis que criaram o PIS (10.637/2002) e a Cofins (10.833/2003) não cumulativos, com alíquotas de 1,65% e 7,6% e desconto de créditos. Valem até a substituição pela CBS em 2027.NormaFiscalContábil
Na prática: checklists com este assunto
- CIAP e créditos sobre o ativo imobilizado (ICMS e PIS/Cofins)Fiscal
- Pedido de ressarcimento de créditos de PIS/Cofins não cumulativos e de IPIFiscal
- Crédito extemporâneo de PIS/Cofins e de ICMS: identificar, escriturar e aproveitar dentro do prazoFiscal
- Apuração de PIS e COFINS — Lucro Real (Regime Não Cumulativo)Fiscal
- Transmissão da EFD-ContribuiçõesFiscal
- Conferência de Notas Fiscais de EntradaFiscal
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