Checklist · Societário
Transformação de empresário individual em sociedade limitada ou SLU
Roteiro para transformar o registro do empresário individual (inclusive o MEI) em sociedade limitada com sócios ou unipessoal, mantendo o mesmo CNPJ: planejar contrato e efeitos no Simples, fazer viabilidade, DBE e instrumento único na Junta e acertar cadastros, inscrições e rotina depois do registro.
Quando usar: Quando o empresário individual vai admitir sócio, quer separar o patrimônio pessoal com a limitação da responsabilidade ou precisa deixar o MEI para virar limitada; antes de o novo sócio começar a atuar.
- 3 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
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- 1. Planejar · 5 passos
- 2. Registrar na Junta · 5 passos
- 3. Depois do registro · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Transformação de tipo jurídicoA mudança de um tipo jurídico para outro sem dissolver nem liquidar a empresa: limitada em S.A., empresário individual em limitada, limitada em empresário individual. O CNPJ e a empresa continuam os mesmos.
- Empresário individual (EI)A pessoa física que exerce empresa em nome próprio, registrada na junta comercial, com CNPJ mas sem personalidade jurídica separada: responde pelas dívidas com todo o seu patrimônio.
- Sociedade limitada (LTDA)O tipo de sociedade mais usado no Brasil: capital dividido em quotas, responsabilidade de cada sócio limitada ao valor das suas quotas e regras no Código Civil. Pode ter um ou mais sócios.
- Consulta de viabilidadeA pesquisa prévia, feita no integrador estadual, em que o município diz se a atividade pode funcionar no endereço e a junta analisa o nome empresarial, antes do registro.
- DBE — Documento Básico de EntradaO documento gerado pelo Coletor Nacional que resume o pedido de inscrição, alteração ou baixa do CNPJ e acompanha o ato na junta ou na Receita para análise e deferimento.
- Sociedade limitada unipessoal (SLU)Sociedade limitada com um único sócio, pessoa física ou jurídica, criada em 2019. Tem personalidade jurídica e responsabilidade limitada ao capital, sem exigência de capital mínimo.
- Desenquadramento do MEIA saída do MEI do SIMEI, por opção, por excesso de receita ou por vedação. O empresário passa a ser microempresa no Simples Nacional, com efeito no próprio ano ou no seguinte conforme o caso.
- Contrato socialO documento que cria a sociedade limitada (ou a sociedade simples) e fixa suas regras: sócios, nome, sede, objeto, capital, administração e divisão de resultados. Registrado, dá personalidade jurídica à sociedade.
- Responsabilidade dos sócios e administradoresAté onde sócios e administradores respondem, com o próprio patrimônio, pelas dívidas da empresa: o limite de cada tipo societário e as exceções civis, tributárias e trabalhistas em que a responsabilidade passa para a pessoa física.
- Pró-laboreRemuneração mensal paga ao sócio ou titular pelo trabalho que ele exerce na empresa. Tem desconto de 11% de INSS até o teto, IRRF pela tabela e, conforme o regime, 20% de contribuição patronal.
- Distribuição de lucrosPagamento aos sócios de parte do lucro apurado pela empresa, como retorno do capital investido. Depende de lucro real e escriturado, segue o contrato social e, a partir de 2026, tem retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês.
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- Abertura de LTDA no Lucro Real
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- Abertura de Filial
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