Checklist · Fiscal
Ressarcimento e complemento de ICMS-ST (base presumida × efetiva)
Roteiro para o contribuinte substituído (varejo e atacado que compram com ICMS-ST retido) apurar, item a item, a diferença entre a base presumida e o preço efetivo de venda: pedir a restituição quando vendeu por menos (Tema 201 do STF) ou quando o fato gerador presumido não ocorreu, e recolher o complemento quando a lei do estado exigir, pelo procedimento da UF.
Quando usar: Todo mês, no fechamento do ICMS, em cliente que revende mercadorias sujeitas à substituição tributária, e na revisão dos últimos cinco anos quando o cliente nunca apurou a diferença.
- 4 etapas
- 11 passos
- 11 com o passo a passo explicado
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- 1. Conhecer o direito e a regra da UF · 2 passos
- 2. Levantar e confrontar os dados · 3 passos
- 3. Escriturar, recolher e pedir · 3 passos
- 4. Recuperar o passado e fechar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- ICMS por substituição tributária (ICMS-ST)Regime em que um contribuinte da cadeia, em geral o fabricante ou importador, recolhe antecipadamente o ICMS das etapas seguintes até o consumidor final, sobre uma base presumida com MVA ou pauta.
- Restituição e ressarcimento de tributosRestituição é a devolução de tributo pago indevidamente ou a maior; ressarcimento é a devolução em dinheiro de crédito que a lei autoriza a recuperar, como saldos de IPI e de PIS/Cofins. O prazo para pedir é de 5 anos.
- MVA e pauta fiscal na substituição tributáriaA MVA é a margem que o fisco presume entre o preço do substituto e o preço ao consumidor; a pauta fiscal (PMPF) é um preço médio fixado pelo estado. As duas formam a base do ICMS-ST.
- EFD ICMS/IPIEscrituração fiscal mensal do SPED que substitui os livros de entradas, saídas, apuração do ICMS e do IPI, inventário e controle da produção. Entregue à SEFAZ e à Receita Federal.
- Prescrição e decadência tributáriaDecadência é a perda do direito do fisco de lançar o tributo; prescrição é a perda do direito de cobrá-lo depois de constituído. Os dois prazos são de 5 anos, com regras de início, interrupção e suspensão no CTN.
- Cronograma da transição: 2026 a 2033O calendário da troca de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por CBS, IBS e Imposto Seletivo: teste em 2026, CBS cheia em 2027, redução de ICMS e ISS de 2029 a 2032 e sistema completo em 2033.
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- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Real (Estimativa Mensal)
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