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Prescrição e decadência tributária
Decadência é a perda do direito do fisco de lançar o tributo; prescrição é a perda do direito de cobrá-lo depois de constituído. Os dois prazos são de 5 anos, com regras de início, interrupção e suspensão no CTN.
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São 7 seções, com a base legal e os links para as normas.
- O que é
- Para que serve
- Por que existe
- Como funciona
- Cuidados e erros comuns
- Não confunda com
- Base legal
Veja também
- Dívida ativaDébito com o poder público que, vencido e não pago, é inscrito em registro próprio pela procuradoria e vira título executivo (CDA), com encargos, protesto e execução fiscal.ConceitoFiscalEscritórioPessoa física
- Exigibilidade suspensaSituação em que o débito tributário existe, mas o fisco não pode cobrá-lo enquanto durar uma das causas do art. 151 do CTN, como parcelamento, depósito integral, liminar, impugnação ou transação aceita.ConceitoFiscalContábilEscritório
- Restituição e ressarcimento de tributosRestituição é a devolução de tributo pago indevidamente ou a maior; ressarcimento é a devolução em dinheiro de crédito que a lei autoriza a recuperar, como saldos de IPI e de PIS/Cofins. O prazo para pedir é de 5 anos.ConceitoFiscalContábilPessoa físicaEscritório
- Denúncia espontânea e autorregularizaçãoDenúncia espontânea é a confissão de uma infração tributária, com pagamento do tributo e dos juros, antes de qualquer fiscalização; afasta as penalidades. Autorregularização é a correção estimulada pelo próprio fisco antes da autuação.ConceitoFiscalContábilPessoalEscritório
- Processo administrativo fiscalCaminho para discutir um lançamento de tributo federal na própria administração: impugnação à DRJ e recurso ao CARF, sem pagar enquanto se discute. Desde 2026, os prazos são de 20 dias úteis.ConceitoFiscalContábilEscritório
- Prazos de guarda de documentosPor quanto tempo guardar livros, notas, XML, folha, FGTS, documentos de saúde do trabalhador e atos societários, com a regra da decadência e da prescrição e a digitalização que permite descartar o papel.TabelaContábilFiscalPessoalSocietárioEscritório
- CTN — Código Tributário NacionalA Lei 5.172/1966, com força de lei complementar, que traz as regras gerais de todos os tributos do país — fato gerador, lançamento, prescrição, decadência, responsabilidade, certidões — para União, estados e municípios.NormaFiscalContábilSocietárioPessoa física
Na prática: checklists com este assunto
- Dedução de Despesas MédicasImposto de Renda
- Dedução de Despesas com Educação e InstruçãoImposto de Renda
- Dedução de Doações IncentivadasImposto de Renda
- Ganho de Capital na Venda de Imóvel (GCAP)Imposto de Renda
- Isenção do ganho de capital na venda do único imóvel até R$ 440.000,00Imposto de Renda
- Atividade Rural: Livro Caixa e Apuração do ResultadoImposto de Renda
Ferramentas Inteligentes para Contadores
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Um assunto por guia, com o que é, para que serve, por que existe e a base legal com link, ao lado das ferramentas contábeis, dos checklists e dos modelos de documentos.