Checklist · Fiscal
PER/DCOMP: declaração de compensação de crédito com débitos federais
Roteiro para usar um crédito reconhecível (pagamento a maior, retenção, saldo negativo, ressarcimento, crédito judicial) para quitar débitos federais sem desembolso: conferir se crédito e débito podem ser compensados, preencher a DCOMP no PER/DCOMP Web, emitir o DARF só do saldo e controlar o crédito até a homologação.
Quando usar: Quando o cliente tem crédito federal e débito federal a vencer ou vencido, de preferência antes do vencimento do débito, e em todo mês em que um saldo de crédito ainda estiver sendo consumido.
- 3 etapas
- 16 passos
- 16 com o passo a passo explicado
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- 1. Conferir crédito e débito · 7 passos
- 2. Preencher e transmitir a DCOMP · 5 passos
- 3. Fechar o mês e controlar o crédito · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- PER/DCOMP e compensaçãoSistema da Receita Federal para pedir restituição ou ressarcimento (PER) e para declarar a compensação de créditos com débitos federais (DCOMP). A compensação declarada extingue o débito sob condição de homologação em 5 anos.
- Restituição e ressarcimento de tributosRestituição é a devolução de tributo pago indevidamente ou a maior; ressarcimento é a devolução em dinheiro de crédito que a lei autoriza a recuperar, como saldos de IPI e de PIS/Cofins. O prazo para pedir é de 5 anos.
- Portal do Simples NacionalO portal oficial do Simples Nacional e do MEI, mantido pela Receita Federal para o CGSN: opção, PGDAS-D e DEFIS, DAS avulso, exclusão, parcelamentos, restituição, DTE-SN, PGMEI, DASN-SIMEI e consulta de optantes.
- Taxa Selic: consulta e uso nos atrasosA Selic mensal é a taxa de juros dos débitos e créditos com a União. Veja onde consultar a tabela oficial, como somar a Selic acumulada com o 1% do mês do pagamento e onde mais ela é usada.
- SicalcPrograma da Receita Federal que calcula multa e juros e emite DARF de tributos federais, em dia ou em atraso, a partir do código de receita, do período e da data de pagamento.
- Multa e juros de mora sobre tributos federaisTributo federal pago em atraso tem multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela Selic acumulada mais 1%. Se a Receita lançar de ofício, a multa passa a 75% ou mais, com reduções para quem paga logo.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
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