Checklist · Fiscal
Pedido de ressarcimento de créditos de PIS/Cofins não cumulativos e de IPI
Roteiro trimestral para transformar em dinheiro, ou em compensação de outros tributos federais, o saldo credor acumulado de PIS/Cofins não cumulativos (exportação e vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência) e de IPI: confirmar que o crédito é ressarcível, escriturar, transmitir o pedido por trimestre e acompanhar.
Quando usar: Depois do fim de cada trimestre civil (março, junho, setembro e dezembro) em que o cliente do Lucro Real ou o estabelecimento industrial terminou com saldo credor que não consegue usar nos débitos das próprias contribuições ou do IPI.
- 3 etapas
- 13 passos
- 13 com o passo a passo explicado
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- 1. Confirmar que o crédito é ressarcível · 5 passos
- 2. Transmitir o pedido · 4 passos
- 3. Usar o crédito e acompanhar · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Restituição e ressarcimento de tributosRestituição é a devolução de tributo pago indevidamente ou a maior; ressarcimento é a devolução em dinheiro de crédito que a lei autoriza a recuperar, como saldos de IPI e de PIS/Cofins. O prazo para pedir é de 5 anos.
- PER/DCOMP e compensaçãoSistema da Receita Federal para pedir restituição ou ressarcimento (PER) e para declarar a compensação de créditos com débitos federais (DCOMP). A compensação declarada extingue o débito sob condição de homologação em 5 anos.
- Créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativoValores que a empresa do regime não cumulativo desconta do PIS e da Cofins devidos, calculados sobre compras, insumos, aluguéis, energia, depreciação e outros itens listados em lei, às alíquotas de 1,65% e 7,6%.
- Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 (PIS e Cofins não cumulativos)As duas leis que criaram o PIS (10.637/2002) e a Cofins (10.833/2003) não cumulativos, com alíquotas de 1,65% e 7,6% e desconto de créditos. Valem até a substituição pela CBS em 2027.
- IPI — Imposto sobre Produtos IndustrializadosImposto federal sobre produtos industrializados, cobrado na saída do industrial e no desembaraço da importação, com alíquotas da TIPI. A partir de 2027 fica zerado, exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus.
- EFD-ContribuiçõesEscrituração digital mensal do PIS/Pasep, da Cofins e da CPRB, com receitas, créditos e apuração. Obrigatória para Lucro Real e Presumido; prazo no 10º dia útil do segundo mês seguinte.
- EFD ICMS/IPIEscrituração fiscal mensal do SPED que substitui os livros de entradas, saídas, apuração do ICMS e do IPI, inventário e controle da produção. Entregue à SEFAZ e à Receita Federal.
- Exportação de mercadorias e serviçosA venda de mercadorias e a prestação de serviços a quem está no exterior: imunidades de ICMS, IPI e contribuições, isenção de ISS, PIS e Cofins, manutenção de créditos, exportação indireta, DU-E e o limite adicional do Simples.
- Créditos de PIS e Cofins na transiçãoOs créditos de PIS e Cofins acumulados até a extinção, em 2027, continuam válidos e compensam a CBS. Créditos de depreciação viram crédito presumido da CBS, e certos estoques geram crédito presumido de 9,25%.
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