Checklist · Fiscal
Parcelamento de tributos federais na Receita e na PGFN
Roteiro para parcelar débitos federais em até 60 parcelas: levantar e declarar os débitos, ver vedações e alternativas (simplificado, transação, programa especial), simular as parcelas, pedir no sistema certo (Receita ou PGFN), pagar a 1ª parcela, manter em dia e não perder o parcelamento. O parcelamento do Simples e do MEI tem roteiro próprio.
Quando usar: Quando o cliente tem débito federal vencido que não consegue pagar à vista, recebe auto de infração, cobrança ou intimação, ou precisa de certidão e só a obtém com os débitos parcelados.
- 3 etapas
- 15 passos
- 15 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Levantar e decidir · 7 passos
- 2. Pedir o parcelamento · 4 passos
- 3. Manter em dia · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Parcelamento de débitos federaisDivisão de débitos com a Receita Federal ou com a PGFN em até 60 parcelas mensais corrigidas pela Selic. Suspende a exigibilidade, permite a certidão positiva com efeitos de negativa e é confissão de dívida.
- Relatório de situação fiscal (Minhas dívidas e pendências)Consulta da Receita Federal que reúne, para um CPF ou CNPJ, os débitos e as pendências com a Receita e a PGFN que impedem a certidão negativa. Desde março de 2026 fica no serviço Minhas dívidas e pendências.
- Parcelamento do Simples Nacional e do MEIParcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional e no Simei em até 60 parcelas pagas em DAS, com parcela mínima de R$ 300,00 (ME e EPP) ou R$ 50,00 (MEI), corrigidas pela Selic.
- Transação tributáriaAcordo entre o contribuinte e a União para encerrar débitos em cobrança ou em litígio, com descontos em multa, juros e encargos e prazos longos, nos termos da Lei 13.988/2020 e dos editais da PGFN e da Receita.
- Regularize (PGFN)Portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para consultar e regularizar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União e do FGTS: negociar, emitir guias, pedir revisões e tirar certidões.
- PGFN — Procuradoria-Geral da Fazenda NacionalÓrgão da Advocacia-Geral da União ligado ao Ministério da Fazenda que inscreve e cobra a dívida ativa da União, inclusive do Simples Nacional e do FGTS, e defende a União nas causas fiscais.
- CND e certidão positiva com efeitos de negativaA CND federal prova que a empresa ou pessoa não tem débitos com a Receita e a PGFN; a positiva com efeitos de negativa tem o mesmo valor quando os débitos existem, mas estão suspensos ou garantidos. Vale 180 dias.
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- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Presumido
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Real (Estimativa Mensal)
- Apuração de PIS e COFINS — Lucro Real (Regime Não Cumulativo)
- Apuração de ICMS (Regime Periódico de Apuração)
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