Checklist · Departamento Pessoal
Empregado doméstico: falecimento do empregado
Rescisão do contrato doméstico pela morte do empregado: desligamento no eSocial pelo motivo 10, verbas devidas (sem aviso prévio), quem recebe (dependentes habilitados no INSS ou sucessores por alvará, Lei 6.858/1980), os 3,2% que voltam ao empregador, o FGTS sacado pela família e os tributos no DAE mensal, sem DAE rescisório.
Quando usar: Logo após o óbito do empregado doméstico: CAT de imediato se foi acidente do trabalho, desligamento no eSocial e pagamento das verbas aos dependentes em até 10 dias.
- 4 etapas
- 11 passos
- 11 com o passo a passo explicado
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- 1. Registrar o óbito · 2 passos
- 2. Verbas e quem recebe · 3 passos
- 3. FGTS e DAE · 3 passos
- 4. Pagar e encerrar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Rescisão por falecimento do empregado ou do empregadorA morte do empregado extingue o contrato na data do óbito, e as verbas vão aos dependentes habilitados no INSS ou, na falta, aos sucessores por alvará. A morte do empregador pessoa física só extingue o contrato se a atividade não continuar.
- Empregado domésticoQuem presta serviço contínuo, subordinado, pessoal e sem fim lucrativo a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Tem regras próprias na LC 150/2015 e guia única pelo eSocial.
- LC 150/2015 (empregado doméstico)A Lei Complementar 150/2015 regula o contrato de trabalho doméstico — jornada, banco de horas, 12×36, férias, FGTS de 8% mais 3,2%, seguro-desemprego, justa causa — e cria o Simples Doméstico, a guia única recolhida pelo eSocial.
- CAT — Comunicação de acidente de trabalhoComunicação obrigatória à Previdência de todo acidente de trabalho ou doença ocupacional, feita pelo eSocial (evento S-2210) até o primeiro dia útil seguinte ao fato e, em caso de morte, de imediato.
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.
- Pensão por morteBenefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que morre. Desde a EC 103/2019, vale 50% mais 10 pontos por dependente sobre a aposentadoria do falecido, e a duração para o cônjuge depende da idade dele.
- Saque do FGTS e saque-aniversárioAs situações em que o trabalhador pode movimentar a conta do FGTS (art. 20 da Lei 8.036/1990) e as duas sistemáticas de saque — saque-rescisão e saque-aniversário —, com a tabela de alíquotas e as regras de troca.
- FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de ServiçoDepósito mensal de 8% da remuneração (2% para o aprendiz) que o empregador faz numa conta em nome do empregado, até o dia 20, pela guia do FGTS Digital. Garante uma reserva sacada na dispensa e em outras hipóteses.
- Prazo de pagamento e homologação da rescisãoAs verbas rescisórias e os documentos da rescisão devem ser entregues em até 10 dias do término do contrato, em qualquer modalidade, sob pena de multa de um salário ao empregado. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017.
- Férias proporcionais, vencidas e em dobroFérias vencidas são as de período aquisitivo completo ainda não gozado; proporcionais, as do período incompleto (1/12 por mês); em dobro, as concedidas ou pagas depois do fim do período concessivo.
- DAE do empregador domésticoA guia única do Simples Doméstico, gerada no eSocial ao encerrar a folha, com INSS do empregado, patronal de 8%, GILRAT de 0,8%, FGTS de 8%, indenização de 3,2% e IRRF, vencendo no dia 20 do mês seguinte.
- Espólio e declaração final de espólioO espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações de quem morreu, contribuinte distinto dos herdeiros até a partilha. Entrega declarações inicial, intermediárias e final; a final é obrigatória sempre que há bens a inventariar.
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