Checklist · Imposto de Renda
Declaração completa do IRPF de ponta a ponta (cliente individual)
Fluxo mestre de uma declaração de ajuste anual, da triagem ao pós-entrega: acesso e ponto de partida, coleta, lançamento ficha a ficha, conferência (completa × simplificada, pré-preenchida, evolução patrimonial), aprovação do cliente, transmissão, pagamento ou restituição, malha, retificação e arquivo. Liga os roteiros temáticos de documentos e de cada tipo de rendimento.
Quando usar: Para cada cliente na temporada do IRPF, dentro do prazo de 23/03/2026 a 29/05/2026, e depois da entrega até o fim das quotas e da análise da declaração.
- 5 etapas
- 22 passos
- 22 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
Crie a conta para ver os 22 passos, com a explicação e a base legal de cada um, marcar o andamento de cada cliente e usar os outros 590 checklists.
- 1. Preparar · 4 passos
- 2. Coletar · 5 passos
- 3. Lançar e conferir · 6 passos
- 4. Aprovar e transmitir · 3 passos
- 5. Pós-entrega · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- Simulador da Declaração Anual do IRPF
- Conferidor de Informes de Rendimentos
- Documentos Pendentes
- Despesa Dedutível no IRPF?
- Dependente: Junto ou Separado?
- PGBL x VGBL
- Calculadora de Carnê-Leão
- Calculadora de Ganho de Capital (IRPF)
- IR Mensal em Ações à Vista
- IR em Alienações de Criptoativos
- Multas e Juros de Tributos em Atraso
- Protocolo de Entrega Digital
- Agenda de Obrigações
- Prazo de Guarda de Documentos
- IR Mínimo das Altas Rendas
Guias para entender
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)A declaração anual em que a pessoa física residente acerta com a Receita Federal o imposto de renda do ano anterior. Em 2026 (ano-calendário 2025), foi entregue de 23 de março a 29 de maio.
- Declaração pré-preenchidaA declaração anual do imposto de renda que já começa com os dados que a Receita Federal recebeu de empregadores, bancos, planos de saúde, imobiliárias e cartórios. Exige gov.br prata ou ouro e conferência do contribuinte.
- Deduções da declaração do imposto de rendaAs despesas que reduzem a base de cálculo da declaração anual com deduções legais — previdência, dependentes, saúde, instrução, pensão alimentícia e livro caixa — e as deduções diretas do imposto, com os limites de 2026.
- Bens e direitos na declaraçãoA ficha da declaração anual em que a pessoa física relaciona imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, criptoativos e créditos que tinha em 31 de dezembro, sempre pelo custo de aquisição, junto com as dívidas.
- Rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonteOs três grupos de rendimentos da pessoa física no imposto de renda: os tributáveis no ajuste anual, os isentos e não tributáveis e os de tributação exclusiva ou definitiva, e em que ficha cada um entra na declaração.
- Declaração simplificada × completaAs duas formas de tributação da declaração anual: deduções legais (a "completa") ou desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 em 2026 e a R$ 17.640,00 a partir do ano-calendário 2026.
- Malha fina da pessoa físicaRetenção da declaração do IR quando os dados não batem com os que a Receita recebeu de terceiros. Como consultar pendências, retificar, antecipar documentos e responder a intimação e notificação.
- Declaração original e retificadoraA declaração original é a primeira entregue para um período; a retificadora a substitui por inteiro para corrigir erros ou omissões, com limites de prazo e de matéria.
- Procuração eletrônica da Receita FederalAutorização registrada no sistema da Receita para que outra pessoa acesse os serviços digitais em nome do titular. Hoje se chama autorização de acesso; quem não tem conta gov.br prata ou ouro usa a procuração digital.
- Dependentes e alimentandos na declaraçãoQuem pode ser dependente no imposto de renda (lista fechada da Lei 9.250/1995), a dedução de R$ 2.275,08 por dependente, o que muda ao incluir alguém e como tratar o alimentando que recebe pensão judicial.
- Carnê-leãoO recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda da pessoa física que recebe de outra pessoa física ou do exterior, calculado pela tabela mensal e pago em DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte.
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- Documentos do Assalariado (Empregado com Vínculo CLT)
- Documentos do Autônomo / Profissional Sem Vínculo Empregatício
- Documentos do Aposentado e Pensionista
- Documentos do Profissional Liberal (Médico, Advogado, Dentista, Engenheiro)
- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
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