Imposto de Renda
Despesa Dedutível no IRPF?
Consulta de despesas de saúde e instrução: se deduz, para quem, com que limite, qual comprovante e o que a Receita glosa.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Busca por nome, código ou CNAE com filtros
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
Para quem é
Contadores que atendem declarações de pessoas físicas e respondem todo ano se o cliente pode deduzir a despesa de saúde ou de educação.
Problemas que resolve
- A mesma pergunta "posso deduzir isso?" repetida por cada cliente.
- Despesa incluída sem comprovante válido e glosada na malha.
- Reembolso do plano esquecido na hora de lançar a despesa.
- Curso livre, idioma ou material escolar lançado como instrução.
- Cliente sem lista clara do que juntar antes da declaração.
O que você ganha
- Resposta pronta por despesa: dedutível, com condições ou não dedutível.
- Quem pode deduzir, limite, comprovante e o que descontar em cada caso.
- O que a Receita costuma glosar, para prevenir a malha.
- Fonte de cada resposta na lei, na IN e no Perguntas e Respostas da Receita.
- Lista de comprovantes para enviar ao cliente, em PDF ou no Word.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Consulta guiada das despesas de saúde e de instrução na declaração do imposto de renda. Para cada despesa (consultas, dentista, plano de saúde, exames, próteses, pilates, medicamentos, óculos, casa de repouso, escola, creche, faculdade, pós-graduação, cursinho, idiomas, FIES e dezenas de outras) mostra se é dedutível, dedutível com condições ou não dedutível, para quem (titular, dependente ou alimentando), com que limite, qual comprovante guardar, o que descontar (reembolsos do plano ou do empregador) e o que a Receita costuma glosar, com a fonte na Lei 9.250/1995, no RIR/2018, na IN RFB 1.500/2014 e no Perguntas e Respostas IRPF 2026. Traz as regras gerais de saúde e de instrução e uma lista de comprovantes para o cliente reunir, exportável em PDF A4 e para o Word.
Base legal
- Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, a e b, §§ 2º e 3º (despesas médicas e com instrução, comprovação e alimentandos)
- Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018), arts. 73 e 74
- IN RFB nº 1.500/2014, arts. 90 a 100
- Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal, perguntas 367 a 426
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Lançamento de Despesas OperacionaisContábil
- Documentos do Assalariado (Empregado com Vínculo CLT)Imposto de Renda
- Documentos do Autônomo / Profissional Sem Vínculo EmpregatícioImposto de Renda
- Documentos do Aposentado e PensionistaImposto de Renda
- Documentos do Profissional Liberal (Médico, Advogado, Dentista, Engenheiro)Imposto de Renda
- Documentos do Sócio e Administrador de EmpresaImposto de Renda
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa JurídicaImposto de Renda
- Declaração de DependentesImposto de Renda
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
Há limite para despesas médicas?
Não. As despesas médicas comprovadas são dedutíveis sem limite de valor, descontados os reembolsos, na declaração completa (Lei 9.250/1995, art. 8º, II, a). A instrução tem limite anual por pessoa.
Qual é o limite de instrução?
R$ 3.561,50 por pessoa no ano (titular, cada dependente e cada alimentando), sem compensação entre pessoas. Só mensalidades e anuidades de educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico entram.
Remédios e óculos são dedutíveis?
Não, salvo quando fazem parte da conta de um hospital. A lista legal inclui só aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias (Lei 9.250/1995, art. 8º, II, a; IN RFB 1.500/2014, art. 94).
De onde vêm as respostas?
Da Lei 9.250/1995, do RIR/2018, da IN RFB 1.500/2014 e do Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita, com o número da pergunta em cada item. Não é parecer: a dedutibilidade depende dos fatos e dos documentos do cliente.
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