Imposto de Renda
IR em Alienações de Criptoativos
Ganho de capital mensal em criptoativos no Brasil: custo médio, trocas, isenção de R$ 35 mil no mês, DARF 4600 e aviso da DeCripto.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Cálculo no servidor com memória passo a passo
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Contadores de clientes pessoa física que compram, vendem ou trocam criptoativos em exchange no Brasil ou em carteira própria.
Problemas que resolve
- Isenção de R$ 35 mil aplicada por ativo, e não pelo total do mês.
- Troca de um criptoativo por outro esquecida como alienação.
- Custo de aquisição sem critério e perda usada para abater ganho.
- Obrigação de informar à Receita esquecida nas operações sem exchange.
O que você ganha
- Custo médio de cada criptoativo calculado na ordem das operações.
- Isenção, alíquotas progressivas e DARF 4600 com o vencimento certo.
- Posição no fim do mês com o código da declaração de bens.
- Aviso da Coleta Nacional até junho de 2026 e da DeCripto a partir de julho.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Apura o imposto da pessoa física sobre a venda e a troca de criptoativos negociados em exchange no Brasil ou mantidos em carteira própria. A partir da posição do início do mês e das operações em ordem, calcula o custo médio de cada criptoativo, trata a troca de um por outro como alienação pelo valor de mercado recebido, aplica a isenção quando o total alienado no mês, somados todos os criptoativos, não passa de R$ 35 mil e tributa a soma dos ganhos pelas alíquotas de 15% a 22,5%, sem compensar perdas. Entrega o DARF 4600 com o vencimento, a posição no fim do mês com o código da declaração de bens e o aviso de quando é preciso informar as operações à Receita pela Coleta Nacional ou pela DeCripto. Operações em exchange no exterior ficam de fora, com o aviso da tributação anual da Lei 14.754/2023.
Base legal
- Lei 8.981/1995, art. 21 (alíquotas de 15% a 22,5%)
- Lei 9.250/1995, art. 22; IN SRF 599/2005 (isenção de R$ 35 mil no mês)
- IN SRF 84/2001, arts. 2º, 3º e 16 (ganho, permuta e custo médio)
- IN RFB 1.888/2019 e IN RFB 2.291/2025 (DeCripto)
- Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 473, 653 e 679
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)Imposto de Renda
- Declaração de Criptomoedas e Ativos VirtuaisImposto de Renda
- Ganho de capital na venda de veículos, joias, obras de arte e outros bens móveisImposto de Renda
- Declaração completa do IRPF de ponta a ponta (cliente individual)Imposto de Renda
- Aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior (Lei 14.754/2023)Imposto de Renda
- DeCripto da pessoa física: declaração mensal de operações com criptoativosImposto de Renda
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
A isenção de R$ 35 mil vale por criptoativo?
Não. Soma-se o valor de todas as alienações de criptoativos do mês. Passou de R$ 35 mil, todo o ganho do mês é tributado.
Trocar um criptoativo por outro paga imposto?
Sim. A troca é alienação pelo valor de mercado do que se recebe, e o criptoativo recebido entra com esse valor como custo.
Posso abater a perda de uma venda?
Não. No ganho de capital, a perda em uma alienação não compensa o ganho de outra, nem no mesmo mês.
E os criptoativos em exchange no exterior?
São aplicações financeiras no exterior, tributadas a 15% na declaração anual pela Lei 14.754/2023. A ferramenta deixa essas operações fora do ganho mensal e avisa.
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