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Imposto de Renda

IR em Alienações de Criptoativos

Ganho de capital mensal em criptoativos no Brasil: custo médio, trocas, isenção de R$ 35 mil no mês, DARF 4600 e aviso da DeCripto.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores de clientes pessoa física que compram, vendem ou trocam criptoativos em exchange no Brasil ou em carteira própria.

Problemas que resolve

  • Isenção de R$ 35 mil aplicada por ativo, e não pelo total do mês.
  • Troca de um criptoativo por outro esquecida como alienação.
  • Custo de aquisição sem critério e perda usada para abater ganho.
  • Obrigação de informar à Receita esquecida nas operações sem exchange.

O que você ganha

  • Custo médio de cada criptoativo calculado na ordem das operações.
  • Isenção, alíquotas progressivas e DARF 4600 com o vencimento certo.
  • Posição no fim do mês com o código da declaração de bens.
  • Aviso da Coleta Nacional até junho de 2026 e da DeCripto a partir de julho.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Apura o imposto da pessoa física sobre a venda e a troca de criptoativos negociados em exchange no Brasil ou mantidos em carteira própria. A partir da posição do início do mês e das operações em ordem, calcula o custo médio de cada criptoativo, trata a troca de um por outro como alienação pelo valor de mercado recebido, aplica a isenção quando o total alienado no mês, somados todos os criptoativos, não passa de R$ 35 mil e tributa a soma dos ganhos pelas alíquotas de 15% a 22,5%, sem compensar perdas. Entrega o DARF 4600 com o vencimento, a posição no fim do mês com o código da declaração de bens e o aviso de quando é preciso informar as operações à Receita pela Coleta Nacional ou pela DeCripto. Operações em exchange no exterior ficam de fora, com o aviso da tributação anual da Lei 14.754/2023.

Base legal

  • Lei 8.981/1995, art. 21 (alíquotas de 15% a 22,5%)
  • Lei 9.250/1995, art. 22; IN SRF 599/2005 (isenção de R$ 35 mil no mês)
  • IN SRF 84/2001, arts. 2º, 3º e 16 (ganho, permuta e custo médio)
  • IN RFB 1.888/2019 e IN RFB 2.291/2025 (DeCripto)
  • Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 473, 653 e 679

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

A isenção de R$ 35 mil vale por criptoativo?

Não. Soma-se o valor de todas as alienações de criptoativos do mês. Passou de R$ 35 mil, todo o ganho do mês é tributado.

Trocar um criptoativo por outro paga imposto?

Sim. A troca é alienação pelo valor de mercado do que se recebe, e o criptoativo recebido entra com esse valor como custo.

Posso abater a perda de uma venda?

Não. No ganho de capital, a perda em uma alienação não compensa o ganho de outra, nem no mesmo mês.

E os criptoativos em exchange no exterior?

São aplicações financeiras no exterior, tributadas a 15% na declaração anual pela Lei 14.754/2023. A ferramenta deixa essas operações fora do ganho mensal e avisa.

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