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Imposto de Renda

IR Mensal em Ações à Vista

Custo médio, isenção de R$ 20 mil, 15% sobre o ganho, prejuízo a compensar, IRRF de 0,005% e o DARF 6015 do mês.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores que atendem investidores pessoa física em bolsa e querem oferecer a apuração mensal do imposto sobre ações como serviço recorrente.

Problemas que resolve

  • Isenção de R$ 20 mil aplicada por venda, e não pelo total vendido no mês.
  • Custo médio calculado errado depois de compras no meio do mês.
  • Prejuízo de meses anteriores esquecido na hora de pagar o DARF.
  • DARF 6015 não pago e descoberto na malha fina.
  • Ficha de renda variável da declaração inconsistente com as notas da corretora.

O que você ganha

  • Custo médio ponderado por ativo, na ordem das notas, com corretagem e emolumentos.
  • Isenção pelo total das vendas do mês, somando todos os ativos.
  • Prejuízo, IRRF de 0,005% e imposto abaixo de R$ 10,00 levados de um mês para o outro.
  • DARF 6015 com o valor e o vencimento no último dia útil do mês seguinte.
  • Posição final para o próximo mês e relatório mensal em PDF para o cliente.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Apura o imposto do mês nas operações comuns com ações no mercado à vista da pessoa física. Recebe a posição de cada ativo no início do mês e as compras e vendas das notas de corretagem, com corretagem e emolumentos, calcula o resultado de cada venda pelo custo médio ponderado e aplica a isenção quando o total vendido no mês não passa de R$ 20.000,00. Tributa o ganho a 15%, compensa o prejuízo acumulado (inclusive de meses isentos), abate o IRRF de 0,005% retido pela corretora e o saldo de meses anteriores, soma o imposto pendente abaixo de R$ 10,00 e entrega o DARF 6015 com o vencimento no último dia útil do mês seguinte. Mostra a posição e o custo médio para o mês seguinte, o prejuízo e o IRRF a levar, com relatório mensal em PDF A4, cópia para o Word e histórico salvo por cliente.

Base legal

  • Lei nº 11.033/2004, art. 2º, II (15%) e art. 3º, I (isenção até R$ 20.000,00 de vendas no mês)
  • IN RFB nº 1.585/2015, arts. 56 a 59 (ganho líquido, custo médio, isenção e exclusões), art. 63 (IRRF de 0,005%) e art. 64 (compensação de perdas)
  • Lei nº 9.430/1996, art. 68 (DARF mínimo de R$ 10,00); Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 704 a 730

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Como funciona a isenção de R$ 20 mil?

O ganho em ações à vista é isento quando o total das vendas do mês, somando todos os ativos, não passa de R$ 20.000,00 (Lei 11.033/2004, art. 3º, I). Passou de R$ 20.000,00, todo o ganho do mês é tributado a 15%, não só o excedente. Day trade, ETF, fundos, opções e termo não têm a isenção.

Posso compensar prejuízo de um mês isento?

Sim. As perdas em operações comuns compensam ganhos tributáveis do mesmo mês e dos seguintes, sem prazo, inclusive as de meses com vendas até R$ 20 mil, desde que informadas no demonstrativo de renda variável da declaração (IN RFB 1.585/2015, arts. 59, § 1º, e 64).

O que é o IRRF de 0,005%?

A corretora retém 0,005% do valor das vendas no mercado à vista, dispensado quando a soma do mês não passa de R$ 1,00. O valor abate o imposto do mês; o que sobrar vai para os meses seguintes ou para a declaração (IN RFB 1.585/2015, art. 63, § 8º).

Quando pagar o DARF?

Até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, com o código 6015. Imposto abaixo de R$ 10,00 não gera DARF: soma-se ao do mês seguinte (Lei 9.430/1996, art. 68).

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