Imposto de Renda
IR Mensal em Ações à Vista
Custo médio, isenção de R$ 20 mil, 15% sobre o ganho, prejuízo a compensar, IRRF de 0,005% e o DARF 6015 do mês.
4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta
Nesta ferramenta
- Cálculo no servidor com memória passo a passo
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Contadores que atendem investidores pessoa física em bolsa e querem oferecer a apuração mensal do imposto sobre ações como serviço recorrente.
Problemas que resolve
- Isenção de R$ 20 mil aplicada por venda, e não pelo total vendido no mês.
- Custo médio calculado errado depois de compras no meio do mês.
- Prejuízo de meses anteriores esquecido na hora de pagar o DARF.
- DARF 6015 não pago e descoberto na malha fina.
- Ficha de renda variável da declaração inconsistente com as notas da corretora.
O que você ganha
- Custo médio ponderado por ativo, na ordem das notas, com corretagem e emolumentos.
- Isenção pelo total das vendas do mês, somando todos os ativos.
- Prejuízo, IRRF de 0,005% e imposto abaixo de R$ 10,00 levados de um mês para o outro.
- DARF 6015 com o valor e o vencimento no último dia útil do mês seguinte.
- Posição final para o próximo mês e relatório mensal em PDF para o cliente.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Apura o imposto do mês nas operações comuns com ações no mercado à vista da pessoa física. Recebe a posição de cada ativo no início do mês e as compras e vendas das notas de corretagem, com corretagem e emolumentos, calcula o resultado de cada venda pelo custo médio ponderado e aplica a isenção quando o total vendido no mês não passa de R$ 20.000,00. Tributa o ganho a 15%, compensa o prejuízo acumulado (inclusive de meses isentos), abate o IRRF de 0,005% retido pela corretora e o saldo de meses anteriores, soma o imposto pendente abaixo de R$ 10,00 e entrega o DARF 6015 com o vencimento no último dia útil do mês seguinte. Mostra a posição e o custo médio para o mês seguinte, o prejuízo e o IRRF a levar, com relatório mensal em PDF A4, cópia para o Word e histórico salvo por cliente.
Base legal
- Lei nº 11.033/2004, art. 2º, II (15%) e art. 3º, I (isenção até R$ 20.000,00 de vendas no mês)
- IN RFB nº 1.585/2015, arts. 56 a 59 (ganho líquido, custo médio, isenção e exclusões), art. 63 (IRRF de 0,005%) e art. 64 (compensação de perdas)
- Lei nº 9.430/1996, art. 68 (DARF mínimo de R$ 10,00); Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 704 a 730
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)Imposto de Renda
- Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/DefinitivaImposto de Renda
- Declaração de Ações e Participações SocietáriasImposto de Renda
- Ganho de capital na venda de veículos, joias, obras de arte e outros bens móveisImposto de Renda
- Renda variável: apuração mensal das operações comuns (swing trade) em bolsaImposto de Renda
- ETFs (fundos de índice): venda de cotas, rendimentos distribuídos e declaraçãoImposto de Renda
- Declaração a partir da pré-preenchida: baixar, conferir e completarImposto de Renda
- Conferência final da declaração do IRPF antes de transmitirImposto de Renda
Avaliações
O que diz quem usa
4,710 avaliações
Dúvidas
Perguntas frequentes
Como funciona a isenção de R$ 20 mil?
O ganho em ações à vista é isento quando o total das vendas do mês, somando todos os ativos, não passa de R$ 20.000,00 (Lei 11.033/2004, art. 3º, I). Passou de R$ 20.000,00, todo o ganho do mês é tributado a 15%, não só o excedente. Day trade, ETF, fundos, opções e termo não têm a isenção.
Posso compensar prejuízo de um mês isento?
Sim. As perdas em operações comuns compensam ganhos tributáveis do mesmo mês e dos seguintes, sem prazo, inclusive as de meses com vendas até R$ 20 mil, desde que informadas no demonstrativo de renda variável da declaração (IN RFB 1.585/2015, arts. 59, § 1º, e 64).
O que é o IRRF de 0,005%?
A corretora retém 0,005% do valor das vendas no mercado à vista, dispensado quando a soma do mês não passa de R$ 1,00. O valor abate o imposto do mês; o que sobrar vai para os meses seguintes ou para a declaração (IN RFB 1.585/2015, art. 63, § 8º).
Quando pagar o DARF?
Até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, com o código 6015. Imposto abaixo de R$ 10,00 não gera DARF: soma-se ao do mês seguinte (Lei 9.430/1996, art. 68).
Ferramentas Inteligentes para Contadores
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