Checklist · Departamento Pessoal
Contratação de prestador PJ: avaliação do risco de vínculo
Roteiro para o contador avaliar, antes e durante a contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços, se a relação pode ser reconhecida como emprego (pejotização): objeto, quarentena de 18 meses, sinais de subordinação, pessoalidade e habitualidade, contrato, nota fiscal e retenções, passivo estimado e o Tema 1.389 do STF.
Quando usar: Antes de contratar pessoa jurídica para trabalho feito por uma pessoa específica, ao converter empregado em PJ e uma vez por ano para os contratos em curso.
- 4 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
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- 1. Entender a contratação · 3 passos
- 2. Avaliar os sinais de vínculo · 5 passos
- 3. Formalizar e operar · 3 passos
- 4. Medir o passivo e acompanhar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- PejotizaçãoContratação de pessoa física por meio de PJ ou MEI para fazer trabalho com características de emprego. Com subordinação, pessoalidade e habitualidade, o vínculo pode ser reconhecido, com reflexos trabalhistas e tributários.
- Contrato de trabalho e vínculo de empregoO acordo, escrito ou tácito, que cria a relação de emprego quando há pessoa física, pessoalidade, habitualidade, salário e subordinação. Define quem é empregado e quais direitos da CLT se aplicam.
- Retenções na nota de serviço: o mapa completoQuais tributos o tomador desconta da nota de serviço e recolhe em nome do prestador (IRRF, PIS, Cofins, CSLL, INSS e ISS), com alíquotas, quem retém, quem sofre, prazos e onde informar.
- Reclamatória trabalhistaAção na Justiça do Trabalho em que o trabalhador cobra direitos do contrato, em até 2 anos da saída e sobre os últimos 5 anos. Gera cálculos, guias e informações no eSocial e no FGTS Digital.
- Lei 6.019/1974 — trabalho temporário e terceirizaçãoA lei que regula o trabalho temporário (empresa de trabalho temporário que coloca trabalhadores à disposição de uma tomadora) e, desde 2017, a prestação de serviços a terceiros, inclusive na atividade principal da contratante.
- Prescrição trabalhistaPrazo para cobrar na Justiça créditos do contrato de trabalho: 5 anos para trás, desde que a ação seja proposta até 2 anos após o fim do contrato, com regras próprias para FGTS, menor e execução.
- TerceirizaçãoTransferência da execução de qualquer atividade da empresa, inclusive a principal, a uma prestadora de serviços que contrata, paga e dirige os próprios empregados. A contratante responde de forma subsidiária pelas dívidas trabalhistas.
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