Checklist · Contábil
Conciliação de Impostos a Recuperar
Roteiro mensal para provar que cada saldo de tributo a recuperar no balanço (ICMS, IPI, PIS, Cofins, IRRF, CSRF, INSS retido, estimativas e saldo negativo de IRPJ e CSLL) é igual ao da escrituração fiscal, tem direito comprovado, está na conta e no prazo certos e vai ser usado. Serve para Lucro Real e Presumido; no Simples, só as retenções.
Quando usar: Todo mês, no fechamento contábil, depois da apuração dos tributos e da entrega das escriturações fiscais do período; revisão completa da classificação e da recuperabilidade no fechamento do exercício.
- 4 etapas
- 21 passos
- 21 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
Crie a conta para ver os 21 passos, com a explicação e a base legal de cada um, marcar o andamento de cada cliente e usar os outros 590 checklists.
- 1. Montar a composição dos saldos · 3 passos
- 2. Conferir os créditos de ICMS, IPI, PIS e Cofins · 8 passos
- 3. Conferir retenções e antecipações · 5 passos
- 4. Compensações, classificação e fechamento · 5 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- Retenções Sofridas a Aproveitar
- Variações do Balancete
- Prescrição e Decadência Tributária
- Consulta CFOP, CST e CSOSN
- Conferidor de XMLs
- Depreciação de um Bem
- Consulta NCM e TIPI
- Validador de Cadastros CNPJ
- Retenções na Nota de Serviço
- IR no Resgate de Renda Fixa e Fundos
- DCTFWeb: Conferência de Totais
- Conferidor de XML da Reforma
- Prazo de Guarda de Documentos
- Relatório Mensal ao Cliente
Guias para entender
- Conciliação de contasA conferência do saldo de cada conta contábil com um documento ou controle independente — extrato, relatório de clientes, inventário, apuração de tributos, folha — para provar que o saldo existe e está certo.
- Crédito de ICMSValor do ICMS cobrado nas compras que o contribuinte do regime normal abate do ICMS das suas vendas. Garante a não cumulatividade, mas tem vedações, estornos e prazo de 5 anos.
- Créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativoValores que a empresa do regime não cumulativo desconta do PIS e da Cofins devidos, calculados sobre compras, insumos, aluguéis, energia, depreciação e outros itens listados em lei, às alíquotas de 1,65% e 7,6%.
- Retenções na nota de serviço: o mapa completoQuais tributos o tomador desconta da nota de serviço e recolhe em nome do prestador (IRRF, PIS, Cofins, CSLL, INSS e ISS), com alíquotas, quem retém, quem sofre, prazos e onde informar.
- PER/DCOMP e compensaçãoSistema da Receita Federal para pedir restituição ou ressarcimento (PER) e para declarar a compensação de créditos com débitos federais (DCOMP). A compensação declarada extingue o débito sob condição de homologação em 5 anos.
- EFD ICMS/IPIEscrituração fiscal mensal do SPED que substitui os livros de entradas, saídas, apuração do ICMS e do IPI, inventário e controle da produção. Entregue à SEFAZ e à Receita Federal.
- CIAP — Crédito de ICMS do ativo imobilizadoControle do crédito de ICMS na compra de bens do ativo imobilizado, apropriado em 48 parcelas mensais na proporção das saídas tributadas. É escriturado no Bloco G da EFD ICMS/IPI.
- EFD-ContribuiçõesEscrituração digital mensal do PIS/Pasep, da Cofins e da CPRB, com receitas, créditos e apuração. Obrigatória para Lucro Real e Presumido; prazo no 10º dia útil do segundo mês seguinte.
- Retenção de INSS na cessão de mão de obraO tomador de serviços prestados por cessão de mão de obra ou empreitada retém 11% do valor bruto da nota (3,5% se o prestador recolhe CPRB) e recolhe à Previdência em nome do prestador até o dia 20 do mês seguinte.
- Lucro Real trimestral e anual por estimativaAs duas formas de apurar o Lucro Real: a trimestral, com cada trimestre definitivo, e a anual, com antecipações mensais por estimativa, suspensão ou redução por balancete e ajuste em 31 de dezembro.
- 2026: o ano de teste da CBS e do IBSEm 2026 a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) são destacados nos documentos fiscais, mas quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher; PIS e Cofins continuam integrais.
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