Checklist · Departamento Pessoal
Cálculo de Horas Extras
Da marcação do ponto ao contracheque: quem tem direito, o que vai para compensação ou banco de horas, limite diário, valor da hora com as parcelas salariais, adicional da lei ou da convenção, domingos e feriados em dobro, hora extra noturna, DSR e reflexos em férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
Quando usar: Todo mês, no fechamento do ponto e antes de calcular a folha.
- 3 etapas
- 11 passos
- 11 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Apurar as horas · 4 passos
- 2. Calcular · 4 passos
- 3. Lançar e controlar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Hora extraHora trabalhada além da jornada normal, paga com adicional mínimo de 50% (100% em domingo e feriado sem folga, pela jurisprudência). Limite de 2 por dia; reflete em DSR, férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
- Jornada de trabalho e intervalosO tempo em que o empregado fica à disposição do empregador: até 8 horas por dia e 44 por semana, com intervalo para refeição, 11 horas entre jornadas e descanso semanal. Define horas extras, ponto e escalas.
- Controle de pontoRegistro da hora de entrada e de saída dos empregados, obrigatório nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, em meio manual, mecânico ou eletrônico (REP-C, REP-A ou REP-P), com a opção de ponto por exceção.
- Contrato em regime de tempo parcialContrato de emprego com jornada de até 30 horas semanais sem hora extra, ou de até 26 horas com até 6 horas extras por semana (CLT, art. 58-A). Salário proporcional à jornada e férias iguais às do tempo integral.
- Banco de horasSistema de compensação em que as horas a mais de um dia são trocadas por folgas em outro, sem adicional. Prazo de até 1 ano por norma coletiva, 6 meses por acordo individual escrito ou no mesmo mês.
- DSR — Descanso semanal remuneradoFolga de 24 horas consecutivas por semana, de preferência no domingo, paga como dia trabalhado. Para o mensalista já está no salário; horas extras, comissões e adicionais habituais geram reflexo no DSR.
- RubricaCada tipo de verba da folha (salário, hora extra, desconto de vale-transporte) cadastrado com código, natureza e incidências de INSS, FGTS e IRRF. No eSocial, as rubricas vão na tabela S-1010.
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