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Departamento Pessoal

Saldo de Banco de Horas

Créditos, compensações e horas pagas por funcionário, com saldo, lotes a vencer, horas vencidas a pagar e extrato do mês.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Marque o progresso por cliente ou competência
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Escritórios contábeis que cuidam do departamento pessoal de clientes com banco de horas e precisam evitar horas vencidas e discussão na rescisão.

Problemas que resolve

  • Compensação não registrada e saldo que só aparece na rescisão.
  • Horas vencidas não pagas como extra.
  • Planilhas diferentes na empresa e no escritório.
  • Discussão na rescisão sem extrato assinado.

O que você ganha

  • Saldo por funcionário com baixa pelos lotes mais antigos.
  • Aviso 30 e 7 dias antes do vencimento de cada lote.
  • Horas vencidas com valor estimado pelo salário e pelo adicional.
  • Extrato do mês com linha de ciência do funcionário.
  • Relatório por cliente e da carteira em PDF e Word.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Controle do banco de horas de cada funcionário dos clientes: o acordo (individual escrito até 6 meses, acordo ou convenção coletiva até 12 meses, ou compensação no mesmo mês, CLT art. 59, §§ 2º, 5º e 6º), o início do banco e os movimentos já aprovados pelo empregador: crédito de horas a mais, compensação com folga e horas pagas como extra. A ferramenta baixa primeiro as horas mais antigas, mostra o saldo, o próximo lote a vencer e as horas vencidas que precisam ser pagas como extra, com o valor estimado pelo salário, pelo divisor da jornada e pelo adicional. Avisa antes do vencimento de cada lote, sinaliza mais de 2 horas a mais no dia, compensação de lote vencido e saldo negativo, e gera o extrato do mês com saldo anterior, movimentos e linha de ciência para o funcionário, em PDF e Word.

Base legal

  • CLT, art. 59, caput e §§ 1º a 3º, 5º e 6º (redação da Lei 13.467/2017): limite diário, adicional, prazos do banco de horas e rescisão
  • CLT, arts. 59-B e 611-A, II; CF/1988, art. 7º, XIII e XVI; Código Civil, art. 132, § 3º (contagem em meses)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual o prazo para compensar as horas?

Até 6 meses no acordo individual escrito, até 12 meses no acordo ou na convenção coletiva, ou dentro do mesmo mês no acordo de compensação mensal (CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º). A ferramenta usa o prazo informado no cadastro.

O prazo conta de quando?

Você escolhe no cadastro: do dia de cada crédito ou por período fechado a partir do início do banco de horas, conforme o acordo. A contagem em meses termina no dia de igual número (Código Civil, art. 132, § 3º).

E as horas que vencem sem compensar?

Devem ser pagas como extra, com adicional de pelo menos 50%. Na rescisão, as horas não compensadas são pagas pela remuneração da data (CLT, art. 59, § 3º). A ferramenta estima o valor pelo salário, pelo divisor e pelo adicional.

A ferramenta substitui o ponto?

Não. Registre os movimentos já aprovados pelo empregador; a ferramenta calcula o saldo, os prazos e o extrato.

Consigo usar na avaliação?

Sim. Na avaliação você usa a ferramenta por inteiro: cadastrar funcionários e registrar movimentos, com tudo salvo na conta. Baixar em PDF e copiar para o Word são recursos exclusivos de assinantes.

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