Checklist · Departamento Pessoal
Adequação ao fim da escala 6x1 (EC 141/2026)
Roteiro para adequar cada cliente à Emenda Constitucional 141/2026: inventário das jornadas e escalas, quem já está em 40 horas, hipersuficientes, cláusulas coletivas que caducam, escolha da escala, dimensionamento da operação, aditivos e comunicados, parametrização do ponto e da folha, S-2206, domésticos e a segunda etapa de 16/12/2027.
Quando usar: Entre a publicação da emenda (16/10/2026) e 16/12/2026, quando a jornada máxima passa a 42 horas com dois dias de descanso; de novo antes de 16/12/2027, quando passa a 40 horas.
- 6 etapas
- 19 passos
- 19 com o passo a passo explicado
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- 1. Inventariar as jornadas de cada cliente · 4 passos
- 2. Convenções e acordos coletivos · 3 passos
- 3. Escolher a escala e dimensionar a operação · 3 passos
- 4. Formalizar com os empregados · 2 passos
- 5. Parametrizar ponto, folha e eSocial · 4 passos
- 6. Domésticos e segunda etapa · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Emenda Constitucional 141/2026: fim da escala 6x1A emenda que reduz a jornada máxima de 44 para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027, garante dois dias de descanso por semana e proíbe redução de salário, valendo para os contratos em vigor.
- Fim da escala 6x1: como o escritório conduz a transiçãoO roteiro do escritório contábil para levar cada cliente da jornada de 44 horas às 42 horas em 16/12/2026 e às 40 horas em 16/12/2027, da EC 141: diagnóstico, convenções, escalas, aditivos, ponto, folha, eSocial e domésticos.
- Escalas de trabalho: 5x2, 6x1, 4x3, 12x36 e revezamentoComo a empresa distribui dias de trabalho e de folga na semana, e como cada escala cabe nos limites de 42 horas (a partir de 16/12/2026) e de 40 horas (16/12/2027) com dois dias de descanso semanal da EC 141.
- Jornada de trabalho e intervalosO tempo em que o empregado fica à disposição do empregador: até 8 horas por dia e 40 por semana (44 até 15/12/2026 e 42 até 15/12/2027, EC 141/2026), com intervalos e descanso semanal. Define horas extras, ponto e escalas.
- Empregado hipersuficiente e o controle de jornadaO empregado com diploma superior e remuneração de 2,5 vezes o teto do RGPS ou mais (R$ 21.188,88 em 2026), que a EC 141 deixa fora do controle de jornada, e o da CLT (2 vezes o teto), que negocia temas do art. 611-A.
- Convenção coletiva e acordo coletivoNormas negociadas da categoria: a convenção coletiva (CCT), entre sindicatos de empregados e de empregadores, e o acordo coletivo (ACT), entre o sindicato e empresas. Valem até 2 anos.
- Divisor do salário-hora: 220, 210, 200, 180 e 150O número de horas mensais pelo qual o salário do mensalista é dividido para achar o valor da hora: 220 para 44 horas semanais, 200 para 40, 180 para 36 e 150 para 30. Com a EC 141, o mercado adota 210 em 16/12/2026 e 200 em 16/12/2027.
- Banco de horasSistema de compensação em que as horas a mais de um dia são trocadas por folgas em outro, sem adicional. Prazo de até 1 ano por norma coletiva, 6 meses por acordo individual escrito ou no mesmo mês.
- Controle de pontoRegistro da hora de entrada e de saída dos empregados, obrigatório nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, em meio manual, mecânico ou eletrônico (REP-C, REP-A ou REP-P), com a opção de ponto por exceção.
- DSR — Descanso semanal remuneradoFolga semanal paga como dia trabalhado: 24 horas, de preferência no domingo, e dois dias a partir de 16/12/2026 (EC 141/2026). Para o mensalista já está no salário; horas extras, comissões e adicionais habituais geram reflexo no DSR.
- Empregado domésticoQuem presta serviço contínuo, subordinado, pessoal e sem fim lucrativo a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Tem regras próprias na LC 150/2015 e guia única pelo eSocial.
- Jornada 12×36 e escalasRegime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso, previsto no art. 59-A da CLT, e as demais escalas usadas no dia a dia (6×1, 5×2, revezamento, turnos), com as regras de domingo, feriado e hora noturna.
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