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Departamento Pessoal

Novo

Conferidor de Escala de Trabalho

Diz se a escala 5x2, 6x1, 4x3, 12x36, revezamento ou um ciclo próprio cabe nas 44, 42 e 40 horas da EC 141/2026, e o que estoura.

Serve para: empresas, mei, empregador doméstico

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Equipes de DP e contadores que precisam dizer ao cliente se a escala atual sobrevive à Emenda Constitucional 141/2026 e o que mudar.

Problemas que resolve

  • Escala 6x1 que vira hora extra e dobra de domingo com cinco anos de retroativo depois de 16/12/2026.
  • Conferir na mão dias seguidos, horas da semana, domingos de folga e descansos de cada escala do cliente.
  • Dúvida sobre o que a convenção coletiva precisa autorizar para a 12x36, o revezamento e a compensação continuarem valendo.
  • Cliente que pergunta se a 4x3, a 5x2 de 8h24 ou o plantão 12x36 cabem nas 42 e nas 40 horas.

O que você ganha

  • Resposta clara: cabe, cabe só com norma coletiva ou não cabe, regra a regra e com o artigo de cada uma.
  • Horas por semana e por mês, divisor equivalente, média de descansos, maior sequência sem folga e domingos trabalhados.
  • A mesma escala já conferida nas fases seguintes (16/12/2026 e 16/12/2027), para planejar a mudança.
  • Quadro de 5 semanas do mês, com T e F por dia, pronto para imprimir em PDF ou copiar para o Word.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

O contador descreve a escala do cliente (5x2, 6x1, 4x3, 12x36, revezamento com a folga girando ou um ciclo de até 14 dias dia a dia), a jornada diária, o intervalo, se há turno ininterrupto e se existe acordo ou convenção coletiva autorizando o regime compensatório. A ferramenta projeta a escala no calendário do mês escolhido e confere regra a regra contra a fase vigente na data de referência: 44 horas e um descanso por semana até 15/12/2026, 42 horas e dois descansos de 16/12/2026 e 40 horas de 16/12/2027 (Emenda Constitucional 141/2026), além do limite de 10 horas diárias com compensação, do 12x36 do art. 59-A, do turno de 6 horas, dos 6 dias seguidos, do domingo de folga a cada 3 semanas no comércio (Lei 10.101/2000) ou a cada 7 nas demais atividades, do intervalo intrajornada e das 11 horas entre jornadas. Responde se a escala cabe, cabe só com norma coletiva (regime compensatório do art. 7º, § 2º, da CF) ou não cabe, com o artigo de cada regra, e entrega as horas por semana e por mês, o divisor equivalente, a média de descansos, a maior sequência sem folga, os domingos trabalhados, a conferência nas fases seguintes e o quadro de 5 semanas para imprimir, em PDF A4 ou copiado para o Word.

Base legal

  • Constituição Federal, art. 7º, XIII (8 h diárias e 44 h semanais, 40 h pela EC 141/2026), XIV (turno ininterrupto de 6 h), XV (repouso semanal; dois dias pela EC 141/2026) e § 2º (regime compensatório por norma coletiva, EC 141/2026)
  • Emenda Constitucional nº 141/2026, arts. 2º, 3º, 6º, I e II (42 h em 16/12/2026 e 40 h em 16/12/2027), 7º e 10
  • CLT, art. 58, art. 59, caput e §§ 2º, 5º e 6º (10 h com compensação, banco de horas, compensação no mês), art. 59-A (12x36), art. 64 (salário-hora), art. 66 (11 h entre jornadas), art. 71, caput e §§ 1º, 2º e 4º (intervalo intrajornada) e art. 611-A, III (intervalo de 30 min por norma coletiva)
  • Lei nº 605/1949, art. 1º (repouso semanal de 24 h, preferentemente aos domingos)
  • Lei nº 10.101/2000, art. 6º, caput e parágrafo único (comércio: domingo de folga ao menos a cada 3 semanas)
  • Portaria MTP nº 671/2021, art. 58, § 1º (escala de revezamento mensal), e Portaria MTPS nº 417/1966 (domingo de folga a cada 7 semanas)
  • TST: Súmula 85 (compensação por acordo individual), Súmula 423 (turno de até 8 h por norma coletiva), Súmula 431 (divisor 200) e OJ 410 da SDI-1 (repouso depois do 7º dia consecutivo)

Dúvidas

Perguntas frequentes

A escala 12x36 continua valendo depois da emenda?

Não foi proibida. A 12x36 segue pelo art. 59-A da CLT e, a partir de 16/12/2026, depende do regime compensatório por convenção ou acordo coletivo (CF, art. 7º, § 2º), que garante na média mensal dois descansos por semana. A ferramenta mostra o resultado com e sem a norma coletiva.

O que é o regime compensatório do art. 7º, § 2º?

É a exceção criada pela EC 141/2026: convenção ou acordo coletivo pode organizar a escala de outro jeito, inclusive nos regimes diferenciados, desde que haja na média mensal dois dias de descanso por semana e ao menos um dia de folga dentro de cada semana de trabalho.

Posso ter jornada de 10 horas por dia?

Sim, com acordo de compensação: a CLT limita a 2 horas extras por dia e a 10 horas diárias no regime de compensação (art. 59, caput e § 2º). Acima de 10 horas a ferramenta acusa que estoura; o 12x36 é a exceção do art. 59-A.

De quanto em quanto tempo o empregado precisa folgar no domingo?

No comércio, ao menos uma vez a cada 3 semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único). Nas demais atividades com trabalho aos domingos, a escala de revezamento mensal segue a Portaria MTP 671/2021, com o domingo de folga pelo menos a cada 7 semanas. A ferramenta calcula a frequência pelo ciclo ou usa a que a escala garante.

Consigo usar na avaliação?

Sim. Na avaliação você confere as escalas e pode salvar o resultado por cliente. Baixar em PDF e copiar para o Word são recursos exclusivos de assinantes.

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