Checklist · Fiscal
Acompanhamento de PER/DCOMP: intimação, retificação, cancelamento, despacho decisório e manifestação de inconformidade
Rotina para acompanhar os pedidos e as declarações de compensação transmitidos até a decisão final: consultar o processamento, responder intimações, corrigir o documento enquanto é possível, ler o despacho decisório e decidir no prazo entre pagar, parcelar ou recorrer, evitando cobrança, Dívida Ativa e perda do crédito.
Quando usar: Todo mês, para cada PER/DCOMP pendente da carteira, e em até 5 dias úteis depois de qualquer comunicação da Receita sobre um PER/DCOMP (intimação, análise preliminar, despacho decisório ou aviso de compensação de ofício).
- 4 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
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- 1. Monitorar · 4 passos
- 2. Corrigir enquanto é possível · 2 passos
- 3. Despacho decisório · 5 passos
- 4. Contencioso e encerramento · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- PER/DCOMP e compensaçãoSistema da Receita Federal para pedir restituição ou ressarcimento (PER) e para declarar a compensação de créditos com débitos federais (DCOMP). A compensação declarada extingue o débito sob condição de homologação em 5 anos.
- Processo administrativo fiscalCaminho para discutir um lançamento de tributo federal na própria administração: impugnação à DRJ e recurso ao CARF, sem pagar enquanto se discute. Desde 2026, os prazos são de 20 dias úteis.
- Caixa postal do e-CAC e Domicílio Tributário EletrônicoA caixa postal do e-CAC é onde a Receita entrega intimações, notificações e avisos. Como Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), obrigatório para toda pessoa jurídica desde 2026, a mensagem não lida vira ciência em 15 dias.
- Declaração original e retificadoraA declaração original é a primeira entregue para um período; a retificadora a substitui por inteiro para corrigir erros ou omissões, com limites de prazo e de matéria.
- Manifestação de inconformidadeDefesa contra o despacho da Receita Federal que não homologa uma compensação ou indefere restituição, ressarcimento ou reembolso. Prazo de 30 dias da ciência; suspende a cobrança do débito compensado e segue o rito do Decreto 70.235.
- CARF — Conselho Administrativo de Recursos FiscaisTribunal administrativo do Ministério da Fazenda, paritário (Fazenda e contribuintes), que julga em segunda instância os recursos contra autos de infração e decisões da Receita Federal sobre tributos federais. A primeira instância é a DRJ.
- e-ProcessoSistema de processos digitais da Receita Federal. Por ele o contribuinte abre pedidos, junta documentos, acompanha andamentos e recebe despachos, sem papel.
- Parcelamento de débitos federaisDivisão de débitos com a Receita Federal ou com a PGFN em até 60 parcelas mensais corrigidas pela Selic. Suspende a exigibilidade, permite a certidão positiva com efeitos de negativa e é confissão de dívida.
- Decreto 70.235/1972 — processo administrativo fiscal federalA norma que rege o processo administrativo fiscal federal: início da fiscalização, auto de infração, intimação, impugnação à DRJ, recurso ao CARF, decisões definitivas, consulta e nulidades. Tem força de lei e foi alterada pela LC 227/2026.
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