Checklist · Departamento Pessoal
Abandono de emprego
Como tratar o empregado que deixa de comparecer sem justificativa: controle das faltas, convocação com prova de entrega, formalização da justa causa do art. 482, i, da CLT, verbas devidas, eSocial com motivo 01, FGTS e pagamento em 10 dias ou por consignação.
Quando usar: Desde a primeira falta sem justificativa: controle diário, convocação por escrito depois de cerca de 30 dias de ausência e, formalizada a dispensa, pagamento e S-2299 em até 10 dias.
- 4 etapas
- 12 passos
- 12 com o passo a passo explicado
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- 1. Confirmar que é abandono · 3 passos
- 2. Convocar e documentar · 2 passos
- 3. Formalizar a dispensa · 4 passos
- 4. Pagar e encerrar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Abandono de empregoJusta causa do art. 482, i, da CLT para o empregado que deixa de comparecer sem justificativa e com intenção de não voltar. A jurisprudência usa 30 dias de ausência; a empresa precisa convocar por escrito e provar.
- Justa causaDispensa motivada por falta grave do empregado prevista em lei (art. 482 da CLT). O empregado recebe só saldo de salário e férias vencidas com o terço; perde aviso, 13º e férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.
- Faltas justificadas e injustificadasFalta justificada é a ausência que a lei, a norma coletiva ou a empresa aceita sem desconto (atestado, casamento, luto, doação de sangue). A injustificada é descontada com o DSR da semana e reduz férias e 13º.
- Advertência e suspensão disciplinarPenalidades que o empregador aplica a faltas do empregado abaixo da justa causa. A advertência é um aviso formal; a suspensão afasta o empregado sem salário por até 30 dias e desconta os dias e o repouso da semana.
- S-2299: desligamentoEvento do eSocial que encerra o vínculo do empregado e leva as verbas rescisórias. Prazo de 10 dias após o desligamento, com exceções para transferência e mudança de CPF.
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.
- Prazo de pagamento e homologação da rescisãoAs verbas rescisórias e os documentos da rescisão devem ser entregues em até 10 dias do término do contrato, em qualquer modalidade, sob pena de multa de um salário ao empregado. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017.
- Afastamentos: doença, acidente, maternidade e outrosPeríodos em que o empregado deixa de trabalhar sem perder o emprego — por doença, acidente, maternidade, paternidade, serviço militar e outros —, com regras de quem paga, como contam para férias, 13º e FGTS e como informar no eSocial.
- Estabilidades provisóriasPeríodos em que a lei proíbe a dispensa sem justa causa de certos empregados — gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical e outros —, sob pena de reintegração ou indenização do período.
- ASO — Atestado de saúde ocupacionalDocumento emitido pelo médico a cada exame ocupacional (admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional) que declara o empregado apto ou inapto para a função.
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