Checklist · Fiscal
Retenções em vendas a órgãos públicos federais (IN RFB 1.234/2012)
Roteiro para a empresa que vende bens ou presta serviços a órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista federais: enquadrar a retenção de IR, CSLL, PIS e Cofins pelo Anexo I da IN RFB 1.234/2012, emitir a nota certa, conferir o que foi retido e aproveitar cada valor no tributo da mesma espécie, sem perder crédito.
Quando usar: Na assinatura do contrato com o ente público, em cada nota fiscal emitida para ele e no fechamento de cada mês ou trimestre em que houver recebimento com retenção.
- 4 etapas
- 12 passos
- 12 com o passo a passo explicado
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- 1. Conferir a retenção antes de vender · 3 passos
- 2. Emitir e receber · 3 passos
- 3. Aproveitar as retenções · 4 passos
- 4. Fechar e acompanhar mudanças · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Retenções na nota de serviço: o mapa completoQuais tributos o tomador desconta da nota de serviço e recolhe em nome do prestador (IRRF, PIS, Cofins, CSLL, INSS e ISS), com alíquotas, quem retém, quem sofre, prazos e onde informar.
- Simples NacionalRegime unificado de apuração e pagamento de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano, pago numa guia só, o DAS.
- Código de receitaNúmero que identifica, no DARF e nas declarações, qual tributo e qual situação está sendo paga. Código errado faz o pagamento não quitar o débito certo.
- EFD-ContribuiçõesEscrituração digital mensal do PIS/Pasep, da Cofins e da CPRB, com receitas, créditos e apuração. Obrigatória para Lucro Real e Presumido; prazo no 10º dia útil do segundo mês seguinte.
- MIT — Módulo de Inclusão de TributosMódulo da DCTFWeb, no e-CAC, em que se declaram IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, IOF e outros tributos que não vêm do eSocial nem da EFD-Reinf. Substituiu a DCTF desde janeiro de 2025.
- ECF — Escrituração Contábil FiscalEscrituração anual do SPED com a apuração do IRPJ e da CSLL, o e-LALUR e o e-LACS e informações econômicas da empresa. Substituiu a DIPJ. Prazo: último dia útil de julho.
- DIRF e o informe de rendimentosA DIRF era a declaração anual da fonte pagadora com rendimentos pagos e IR retido; foi extinta a partir do ano-calendário 2025. O informe de rendimentos ao beneficiário continua obrigatório até o fim de fevereiro.
- Compras governamentais na reformaRegras do IBS e da CBS nas compras de órgãos públicos — alíquotas reduzidas por um redutor uniforme e arrecadação destinada inteira ao ente comprador, com transição de 2027 a 2033 e exceções para Simples e MEI.
Outros checklists de Fiscal
- Apuração do DAS — Simples Nacional Comércio (Anexo I)
- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo III)
- Apuração do DAS — Simples Nacional Serviços (Anexo IV)
- Apuração do DAS — Anexo V e Fator R
- Apuração do DAS-MEI
- Apuração de PIS e Cofins — Lucro Presumido (Regime Cumulativo)
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Presumido
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Real (Estimativa Mensal)
- Apuração de PIS e COFINS — Lucro Real (Regime Não Cumulativo)
- Apuração de ICMS (Regime Periódico de Apuração)
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