Checklist · Departamento Pessoal
Rescisão por Término de Contrato por Prazo Determinado
Roteiro do fim normal de contrato de experiência ou por prazo determinado: confirmar a validade e a data do termo, decidir antes se o contrato continua, calcular saldo, 13º e férias proporcionais, recolher o FGTS rescisório em 10 dias (com saque e sem multa), pagar, informar o S-2299 com o motivo 06 e separar o caso de término antecipado.
Quando usar: Alguns dias antes do último dia do contrato (para o cliente decidir se efetiva ou encerra) e, encerrado, em até 10 dias do término para pagar, enviar o S-2299 e recolher o FGTS.
- 3 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
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- 1. Conferir o contrato e a data · 4 passos
- 2. Calcular as verbas · 4 passos
- 3. Pagar, informar e recolher · 6 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Contrato por prazo determinadoContrato de trabalho com data ou evento de término fixado desde o início. Só vale para serviço ou atividade transitória e experiência, dura até 2 anos e admite uma prorrogação.
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.
- Contrato de experiênciaContrato por prazo determinado de até 90 dias, prorrogável uma vez dentro desse limite, para empresa e empregado se avaliarem. Tem regras próprias de término, prorrogação e rescisão antecipada.
- Estabilidades provisóriasPeríodos em que a lei proíbe a dispensa sem justa causa de certos empregados — gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical e outros —, sob pena de reintegração ou indenização do período.
- Férias proporcionais, vencidas e em dobroFérias vencidas são as de período aquisitivo completo ainda não gozado; proporcionais, as do período incompleto (1/12 por mês); em dobro, as concedidas ou pagas depois do fim do período concessivo.
- Saque do FGTS e saque-aniversárioAs situações em que o trabalhador pode movimentar a conta do FGTS (art. 20 da Lei 8.036/1990) e as duas sistemáticas de saque — saque-rescisão e saque-aniversário —, com a tabela de alíquotas e as regras de troca.
- ASO — Atestado de saúde ocupacionalDocumento emitido pelo médico a cada exame ocupacional (admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional) que declara o empregado apto ou inapto para a função.
- TRCT — Termo de rescisão do contrato de trabalhoDocumento que discrimina cada verba paga e descontada no fim do contrato de trabalho, assinado pelas partes como recibo de quitação dessas parcelas. Desde 2021 não há modelo oficial obrigatório.
- S-2299: desligamentoEvento do eSocial que encerra o vínculo do empregado e leva as verbas rescisórias. Prazo de 10 dias após o desligamento, com exceções para transferência e mudança de CPF.
- Guias do FGTS: GFD, GRF e GRRFA GFD (Guia do FGTS Digital) é a guia do FGTS desde a competência de março de 2024, paga só por Pix e vencendo no dia 20. GRF e GRRF eram as guias do SEFIP e da rescisão, hoje só para períodos antigos.
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