Checklist · Departamento Pessoal
Rescisão antecipada de contrato por prazo determinado (arts. 479 e 480 da CLT)
Encerramento do contrato de experiência ou por prazo determinado antes da data prevista: quem tomou a iniciativa, cláusula assecuratória, indenização da metade do tempo restante (art. 479) ou dos prejuízos do empregador (art. 480), verbas, eSocial, FGTS e prazo de pagamento.
Quando usar: Quando empregador ou empregado decide encerrar o contrato a termo antes do último dia previsto: antes de comunicar, e depois em até 10 dias para pagar, enviar o S-2299 e recolher o FGTS.
- 4 etapas
- 13 passos
- 13 com o passo a passo explicado
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- 1. Conferir o contrato e a iniciativa · 3 passos
- 2. Iniciativa do empregador (art. 479) · 4 passos
- 3. Iniciativa do empregado (art. 480) · 2 passos
- 4. Informar e pagar · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Contrato por prazo determinadoContrato de trabalho com data ou evento de término fixado desde o início. Só vale para serviço ou atividade transitória e experiência, dura até 2 anos e admite uma prorrogação.
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.
- Multa de 40% do FGTSIndenização compensatória que o empregador deposita na conta do FGTS do trabalhador na dispensa sem justa causa — 40% de todos os depósitos devidos no contrato, atualizados — ou 20% na culpa recíproca, força maior e rescisão por acordo.
- Seguro-desempregoBenefício temporário de 3 a 5 parcelas pago pelo FAT ao trabalhador dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta), que cumpre o tempo mínimo de salários exigido em lei. Pedido entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.
- S-2299: desligamentoEvento do eSocial que encerra o vínculo do empregado e leva as verbas rescisórias. Prazo de 10 dias após o desligamento, com exceções para transferência e mudança de CPF.
- TRCT — Termo de rescisão do contrato de trabalhoDocumento que discrimina cada verba paga e descontada no fim do contrato de trabalho, assinado pelas partes como recibo de quitação dessas parcelas. Desde 2021 não há modelo oficial obrigatório.
- Estabilidades provisóriasPeríodos em que a lei proíbe a dispensa sem justa causa de certos empregados — gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical e outros —, sob pena de reintegração ou indenização do período.
- ASO — Atestado de saúde ocupacionalDocumento emitido pelo médico a cada exame ocupacional (admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional) que declara o empregado apto ou inapto para a função.
- Prazo de pagamento e homologação da rescisãoAs verbas rescisórias e os documentos da rescisão devem ser entregues em até 10 dias do término do contrato, em qualquer modalidade, sob pena de multa de um salário ao empregado. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
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