Checklist · Fiscal
Parcelamento de débitos do Simples Nacional e do MEI
Roteiro para parcelar débitos apurados no Simples Nacional (PGDAS-D) e no Simei (DAS-MEI) em até 60 parcelas: o que entra, onde pedir, como conferir a consolidação e o reparcelamento, pagar a 1ª parcela para validar o pedido e o que muda quando o débito já está em dívida ativa.
Quando usar: Quando a empresa do Simples ou o MEI tem DAS vencidos e não consegue pagar à vista, ao receber termo de exclusão por débitos ou antes da opção pelo Simples com pendências.
- 3 etapas
- 18 passos
- 18 com o passo a passo explicado
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- 1. Levantar a dívida · 5 passos
- 2. Pedir o parcelamento · 5 passos
- 3. Validar e acompanhar · 8 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Parcelamento do Simples Nacional e do MEIParcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional e no Simei em até 60 parcelas pagas em DAS, com parcela mínima de R$ 300,00 (ME e EPP) ou R$ 50,00 (MEI), corrigidas pela Selic.
- Dívida ativaDébito com o poder público que, vencido e não pago, é inscrito em registro próprio pela procuradoria e vira título executivo (CDA), com encargos, protesto e execução fiscal.
- PGDAS-DDeclaração mensal do Simples Nacional, feita no programa que calcula o imposto e gera o DAS. Entregue até o dia 20 do mês seguinte, vale como confissão de dívida.
- DASN-SIMEIDeclaração anual do MEI, com a receita bruta do ano anterior e a informação de empregado. Prazo: 31 de maio. É a única declaração federal periódica do MEI.
- MAED — Multa por atraso na entrega de declaraçãoMulta aplicada a quem entrega uma declaração depois do prazo (ou não entrega): em geral 2% ao mês ou fração sobre os tributos informados, limitada a 20%, com valor mínimo e redução se a entrega for espontânea.
- Transação tributáriaAcordo entre o contribuinte e a União para encerrar débitos em cobrança ou em litígio, com descontos em multa, juros e encargos e prazos longos, nos termos da Lei 13.988/2020 e dos editais da PGFN e da Receita.
- Carência e qualidade de seguradoCarência é o número mínimo de contribuições exigido para alguns benefícios do INSS; qualidade de segurado é a condição de estar protegido, mantida por um tempo mesmo sem contribuir (período de graça).
- CND e certidão positiva com efeitos de negativaA CND federal prova que a empresa ou pessoa não tem débitos com a Receita e a PGFN; a positiva com efeitos de negativa tem o mesmo valor quando os débitos existem, mas estão suspensos ou garantidos. Vale 180 dias.
- Exigibilidade suspensaSituação em que o débito tributário existe, mas o fisco não pode cobrá-lo enquanto durar uma das causas do art. 151 do CTN, como parcelamento, depósito integral, liminar, impugnação ou transação aceita.
- Exclusão do Simples NacionalA saída da empresa do Simples Nacional, por opção, por comunicação obrigatória (vedação ou excesso de receita) ou de ofício pelo fisco, com datas de efeito diferentes em cada caso.
- Regularize (PGFN)Portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para consultar e regularizar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União e do FGTS: negociar, emitir guias, pedir revisões e tirar certidões.
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