Checklist · Departamento Pessoal
Empregado doméstico em tempo parcial e na jornada 12x36
Os dois regimes de jornada próprios do doméstico na LC 150/2015: o tempo parcial de até 25 horas semanais (salário proporcional, horas suplementares limitadas, férias pela tabela do art. 3º) e a jornada 12x36 por acordo escrito (art. 10), com o cadastro no eSocial doméstico, o registro de horário e o efeito da EC 141/2026.
Quando usar: Na admissão de doméstico com jornada reduzida ou em escala 12x36 (cuidador, babá, caseiro), na mudança de jornada de um contrato em curso e antes de 16/12/2026, quando a EC 141/2026 reduz o limite semanal.
- 3 etapas
- 12 passos
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- 1. Tempo parcial · 5 passos
- 2. Jornada 12x36 · 4 passos
- 3. Folha e controle · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Empregado domésticoQuem presta serviço contínuo, subordinado, pessoal e sem fim lucrativo a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Tem regras próprias na LC 150/2015 e guia única pelo eSocial.
- Jornada de trabalho e intervalosO tempo em que o empregado fica à disposição do empregador: até 8 horas por dia e 40 por semana (44 até 15/12/2026 e 42 até 15/12/2027, EC 141/2026), com intervalos e descanso semanal. Define horas extras, ponto e escalas.
- LC 150/2015 (empregado doméstico)A Lei Complementar 150/2015 regula o contrato de trabalho doméstico — jornada, banco de horas, 12×36, férias, FGTS de 8% mais 3,2%, seguro-desemprego, justa causa — e cria o Simples Doméstico, a guia única recolhida pelo eSocial.
- Contrato em regime de tempo parcialContrato de emprego com jornada de até 30 horas semanais sem hora extra, ou de até 26 horas com até 6 horas extras por semana (CLT, art. 58-A). Salário proporcional à jornada e férias iguais às do tempo integral.
- Jornada 12×36 e escalasRegime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 de descanso, previsto no art. 59-A da CLT, e as demais escalas usadas no dia a dia (6×1, 5×2, revezamento, turnos), com as regras de domingo, feriado e hora noturna.
- Emenda Constitucional 141/2026: fim da escala 6x1A emenda que reduz a jornada máxima de 44 para 42 horas em 16/12/2026 e para 40 horas em 16/12/2027, garante dois dias de descanso por semana e proíbe redução de salário, valendo para os contratos em vigor.
- Hora extraHora trabalhada além da jornada normal, paga com adicional mínimo de 50% (100% em domingo e feriado sem folga, pela jurisprudência). Limite de 2 por dia; reflete em DSR, férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
- FériasDescanso anual remunerado de até 30 dias a que o empregado tem direito a cada 12 meses de contrato, pago com um terço a mais, avisado com 30 dias e quitado até 2 dias antes do início.
- INSS do empregado: cálculo progressivoComo a empresa calcula e desconta o INSS do empregado, do doméstico e do avulso: alíquotas progressivas de 7,5% a 14% por faixa, teto de R$ 8.475,55 em 2026, 13º à parte e recolhimento pelo DARF da DCTFWeb.
- Salário de contribuiçãoA base sobre a qual se calcula a contribuição do segurado ao INSS: para o empregado, a remuneração do mês, com piso no salário mínimo e teto de R$ 8.475,55 em 2026. Também é a base dos benefícios.
- Hora noturna e adicional noturnoTrabalho urbano entre 22h e 5h, com hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos e adicional mínimo de 20%. No rural, 21h às 5h (lavoura) ou 20h às 4h (pecuária), com 25% e hora de 60 minutos.
- eSocial doméstico passo a passoO caminho do escritório no módulo do empregador doméstico do eSocial: cadastro pelo CPF com gov.br, procuração do contador, admissão, folha e DAE, férias, 13º, afastamentos, desligamento e retificações, menu a menu.
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