Checklist · Fiscal
DMED: declaração de serviços médicos e de saúde
Roteiro anual para clínicas, consultórios, laboratórios, hospitais e demais pessoas jurídicas de saúde, e para operadoras de planos e entidades de autogestão, informarem na DMED os valores recebidos de pessoas físicas no ano, com o CPF de quem pagou e de quem foi atendido, e transmitirem até o último dia útil de fevereiro.
Quando usar: Uma vez por ano, até as 23h59min59s do último dia útil de fevereiro, com os recebimentos do ano anterior.
- 5 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
Crie a conta para ver os 14 passos, com a explicação e a base legal de cada um, marcar o andamento de cada cliente e usar os outros 590 checklists.
- 1. Confirmar a obrigação · 3 passos
- 2. Levantar os recebimentos de pessoas físicas · 3 passos
- 3. Operadoras e entidades de assistência · 2 passos
- 4. Gerar e transmitir · 3 passos
- 5. Depois da entrega · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- DMEDDeclaração anual em que clínicas, hospitais, laboratórios e operadoras de planos de saúde informam os valores recebidos de pessoas físicas. Prazo: último dia útil de fevereiro.
- Clínicas e profissionais de saúdeComo se tributam médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, clínicas e laboratórios: pessoa física ou jurídica, Fator R no Simples, equiparação hospitalar no Lucro Presumido, ISS, DMED, Receita Saúde e a redução de 60% na reforma.
- Receita SaúdeRecibo eletrônico de serviços de saúde, emitido no app da Receita ou no Carnê-Leão Web, obrigatório desde 2025 para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
- Carnê-leãoO recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda da pessoa física que recebe de outra pessoa física ou do exterior, calculado pela tabela mensal e pago em DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte.
- PGD, PVA e ReceitanetOs programas da Receita Federal para preencher declarações (PGD), validar e assinar escriturações do SPED (PVA) e transmitir arquivos (Receitanet), e o ReceitanetBX para baixá-los de volta.
- Declaração original e retificadoraA declaração original é a primeira entregue para um período; a retificadora a substitui por inteiro para corrigir erros ou omissões, com limites de prazo e de matéria.
- MAED — Multa por atraso na entrega de declaraçãoMulta aplicada a quem entrega uma declaração depois do prazo (ou não entrega): em geral 2% ao mês ou fração sobre os tributos informados, limitada a 20%, com valor mínimo e redução se a entrega for espontânea.
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