Checklist · Contábil
Distribuição de lucros com lastro contábil (limite isento, ata, registro e retenção de 2026)
Roteiro para distribuir lucros aos sócios sem transformar o pagamento em rendimento tributável: lucro apurado que sustente o valor, limite isento de cada regime, decisão dos sócios registrada, lançamentos, retenção de 10% acima de R$ 50 mil no mês por sócio, EFD-Reinf, informe de rendimentos e acerto no balanço anual.
Quando usar: Antes de cada distribuição (mensal, trimestral ou anual) e no fechamento do exercício, para conferir as antecipações feitas no ano contra o lucro final.
- 5 etapas
- 17 passos
- 17 com o passo a passo explicado
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- 1. Apurar o lucro que sustenta a distribuição · 3 passos
- 2. Calcular o limite isento do regime · 3 passos
- 3. Decidir e formalizar · 2 passos
- 4. Pagar, reter e contabilizar · 4 passos
- 5. Informar e acertar no ano · 5 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Distribuição de lucrosPagamento aos sócios de parte do lucro apurado pela empresa, como retorno do capital investido. Depende de lucro real e escriturado, segue o contrato social e, a partir de 2026, tem retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês.
- Lucros e dividendos: retenção na fonte a partir de 2026Desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% de IR quando paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mês, e 10% sobre lucros remetidos ao exterior. Lucros de até 2025 aprovados até 31/12/2025 ficam fora.
- Percentuais de presunção do Lucro PresumidoOs percentuais aplicados sobre a receita bruta para achar a base do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido (1,6% a 38,4%), por atividade, e o acréscimo de 10% sobre a receita que passa de R$ 5 milhões por ano, em vigor desde 2026 (LC 224/2025).
- Ata, assembleia e reunião de sóciosAssembleia e reunião são os encontros em que os sócios deliberam; a ata é o documento que registra o que foi decidido. Na limitada, a assembleia é obrigatória com mais de 10 sócios e a anual aprova as contas.
- IRRF — Imposto de Renda Retido na FonteImposto de renda descontado por quem paga o rendimento e recolhido por ele à Receita, em nome de quem recebe: salários, serviços de pessoa jurídica, aluguéis, aplicações, JCP, dividendos acima de R$ 50 mil por mês e remessas ao exterior.
- Relatório de situação fiscal (Minhas dívidas e pendências)Consulta da Receita Federal que reúne, para um CPF ou CNPJ, os débitos e as pendências com a Receita e a PGFN que impedem a certidão negativa. Desde março de 2026 fica no serviço Minhas dívidas e pendências.
- ITG 2000: escrituração contábilInterpretação do CFC que fixa como a escrituração contábil deve ser feita por qualquer entidade: formalidades do lançamento, livros, filiais, documentação, contas de compensação e correção de lançamentos.
- Contrato socialO documento que cria a sociedade limitada (ou a sociedade simples) e fixa suas regras: sócios, nome, sede, objeto, capital, administração e divisão de resultados. Registrado, dá personalidade jurídica à sociedade.
- EFD-Reinf: eventos da série R-4000Eventos da EFD-Reinf que informam pagamentos a pessoas físicas e jurídicas com retenção de IR, CSLL, PIS e Cofins, e rendimentos isentos como dividendos. Substituíram a DIRF desde 2025.
- DIRF e o informe de rendimentosA DIRF era a declaração anual da fonte pagadora com rendimentos pagos e IR retido; foi extinta a partir do ano-calendário 2025. O informe de rendimentos ao beneficiário continua obrigatório até o fim de fevereiro.
- ECF — Escrituração Contábil FiscalEscrituração anual do SPED com a apuração do IRPJ e da CSLL, o e-LALUR e o e-LACS e informações econômicas da empresa. Substituiu a DIPJ. Prazo: último dia útil de julho.
- Imposto de renda mínimo para altas rendas (IRPFM)Tributação mínima da Lei 15.270/2025 para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, com alíquota de até 10%. Vale desde o ano-calendário 2026 e é apurada pela primeira vez na declaração de 2027.
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