Checklist · Fiscal
CIAP e créditos sobre o ativo imobilizado (ICMS e PIS/Cofins)
Roteiro mensal para aproveitar e escriturar os créditos de ICMS (CIAP, 1/48 com o índice de saídas tributadas) e de PIS/Cofins não cumulativos (depreciação, 1/48, imediato ou 1/24) sobre bens do ativo imobilizado, tratar as baixas e fechar o bloco G da EFD ICMS/IPI e os registros F120/F130 da EFD-Contribuições.
Quando usar: Todo mês, no fechamento fiscal de empresa contribuinte do ICMS no regime normal e/ou do PIS/Cofins não cumulativo (Lucro Real) que tenha comprado, recebido, construído ou baixado bem do ativo imobilizado, e enquanto houver parcelas a apropriar.
- 4 etapas
- 16 passos
- 16 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
Crie a conta para ver os 16 passos, com a explicação e a base legal de cada um, marcar o andamento de cada cliente e usar os outros 590 checklists.
- 1. Identificar os bens e o direito ao crédito · 5 passos
- 2. Calcular os créditos do mês · 4 passos
- 3. Escriturar · 4 passos
- 4. Conferir, planejar e guardar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- CIAP — Crédito de ICMS do ativo imobilizadoControle do crédito de ICMS na compra de bens do ativo imobilizado, apropriado em 48 parcelas mensais na proporção das saídas tributadas. É escriturado no Bloco G da EFD ICMS/IPI.
- Créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativoValores que a empresa do regime não cumulativo desconta do PIS e da Cofins devidos, calculados sobre compras, insumos, aluguéis, energia, depreciação e outros itens listados em lei, às alíquotas de 1,65% e 7,6%.
- EFD ICMS/IPIEscrituração fiscal mensal do SPED que substitui os livros de entradas, saídas, apuração do ICMS e do IPI, inventário e controle da produção. Entregue à SEFAZ e à Receita Federal.
- Cumulatividade e não cumulatividadeCumulativo é o tributo que incide em cada etapa sobre o valor total, sem descontar o que foi pago antes (efeito cascata). Não cumulativo é o que permite abater, como crédito, o tributo pago nas etapas anteriores.
- Crédito de ICMSValor do ICMS cobrado nas compras que o contribuinte do regime normal abate do ICMS das suas vendas. Garante a não cumulatividade, mas tem vedações, estornos e prazo de 5 anos.
- Depreciação, amortização e exaustãoA alocação do custo de um ativo de longa duração ao resultado, ao longo da vida útil. Depreciação vale para bens físicos, amortização para intangíveis e direitos com prazo, exaustão para recursos naturais.
- EFD-ContribuiçõesEscrituração digital mensal do PIS/Pasep, da Cofins e da CPRB, com receitas, créditos e apuração. Obrigatória para Lucro Real e Presumido; prazo no 10º dia útil do segundo mês seguinte.
- Créditos de PIS e Cofins na transiçãoOs créditos de PIS e Cofins acumulados até a extinção, em 2027, continuam válidos e compensam a CBS. Créditos de depreciação viram crédito presumido da CBS, e certos estoques geram crédito presumido de 9,25%.
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- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Real (Estimativa Mensal)
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