Checklist · Departamento Pessoal
Cálculo de Pró-Labore
Pró-labore dos sócios que trabalham na empresa, do valor aprovado ao recolhimento: cadastro no eSocial, INSS de 11% do sócio até o teto, contribuição patronal de 20% conforme o regime (e o Anexo IV do Simples), IRRF com a redução de 2026, efeito no Fator R e separação da distribuição de lucros.
Quando usar: Todo mês, com a folha; e na definição ou revisão do valor do pró-labore (início da empresa, mudança de sócios, revisão do Fator R).
- 3 etapas
- 12 passos
- 12 com o passo a passo explicado
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- 1. Definir · 4 passos
- 2. Calcular · 4 passos
- 3. Informar e recolher · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- Pró-labore x Distribuição de Lucros
- Calculadora de INSS e IRRF
- Simulador do Fator R
- Calculadora do Simples Nacional (DAS)
- Atividades Permitidas no Simples Nacional
- Consulta CBO
- INSS com Múltiplos Vínculos
- DCTFWeb: Conferência de Totais
- Retenção sobre Dividendos
- Lucros Isentos no Lucro Presumido
- Prazo de Guarda de Documentos
Guias para entender
- Pró-laboreRemuneração mensal paga ao sócio ou titular pelo trabalho que ele exerce na empresa. Tem desconto de 11% de INSS até o teto, IRRF pela tabela e, conforme o regime, 20% de contribuição patronal.
- Contribuinte individualCategoria de segurado obrigatório do INSS de quem trabalha sem vínculo de emprego: sócio com pró-labore, autônomo, titular de empresa individual, MEI, entre outros. Contribui com 20%, 11% ou 5%, conforme o caso.
- Fator RA razão entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses que decide se certos serviços do Simples Nacional pagam pelo Anexo III (28% ou mais) ou pelo Anexo V (abaixo de 28%).
- S-2300: trabalhador sem vínculo de empregoEvento do eSocial que cadastra quem trabalha para a empresa sem vínculo de emprego: sócio com pró-labore, diretor não empregado, estagiário, avulso, cooperado. Prazo até o dia 15 do mês seguinte ao início.
- CPP — Contribuição previdenciária patronalContribuição da empresa à Previdência Social, de 20% sobre a remuneração de empregados, avulsos e contribuintes individuais (pró-labore e autônomos), declarada na DCTFWeb a partir do eSocial.
- Tabela do IRRF mensalA tabela progressiva mensal do imposto de renda retido na fonte de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025 que zera o imposto até R$ 5.000,00 e reduz até R$ 7.350,00, e o cálculo passo a passo.
- S-1200 e S-1210: remuneração e pagamentosO S-1200 informa ao eSocial a remuneração de cada trabalhador por competência; o S-1210, a data em que ela foi paga. O primeiro é a base de INSS e FGTS; o segundo, a do IRRF.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
- Distribuição de lucrosPagamento aos sócios de parte do lucro apurado pela empresa, como retorno do capital investido. Depende de lucro real e escriturado, segue o contrato social e, a partir de 2026, tem retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês.
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