Checklist · Fiscal
Adesão à remissão das dívidas do MEI (LC 238/2026)
Roteiro para o perdão das dívidas do MEI da LC 238/2026, que alcança só a parte da União do DAS-MEI constituída até 13/10/2026 e ainda depende do ato da PGFN: levantar os débitos no PGMEI e na dívida ativa, separar o ICMS e o ISS, não pagar nem parcelar sem analisar, manter os DAS da condição em dia, requerer pelo canal da PGFN, desistir das ações e acompanhar a baixa.
Quando usar: O levantamento e os DAS em dia, agora; o requerimento, depois do ato da PGFN que definir o canal (os dispositivos da remissão produzem efeitos a partir de 01/01/2027); o acompanhamento, até a baixa dos débitos.
- 4 etapas
- 11 passos
- 11 com o passo a passo explicado
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O roteiro, etapa por etapa
1. Entender a remissão e o que falta regulamentar
- Registrar que a LC 238/2026 concede o perdão, mas nada é baixado sozinho: faltam o ato da PGFN e o requerimento
- Anotar as condições: requerimento, desistência das ações, DAS dos seis meses seguintes em dia e sem devolução do que foi pago
2. Levantar os débitos constituídos até 13/10/2026
- Levantar no PGMEI os DAS em aberto de cada MEI, competência a competência, separando a parte da União (INSS) do ICMS e do ISS
- Consultar no Regularize as inscrições em dívida ativa da União de cada MEI e a situação de cada uma
- Montar o mapa da dívida por MEI: o que entra na remissão, o que fica de fora e o que já está parcelado
3. Decidir o que fazer até o ato da PGFN
- Não pagar nem parcelar os débitos candidatos sem analisar: o que for pago não volta
- Colocar os DAS de outubro de 2026 em diante em dia e em débito automático: um atraso nos seis meses da condição cancela a remissão
4. Requerer, desistir das ações e acompanhar
- Saído o ato da PGFN com o canal, apresentar o requerimento de remissão de cada MEI no prazo e guardar o protocolo
- Desistir das ações judiciais e dos recursos sobre os débitos remitidos, com renúncia ao direito, e juntar a prova
- Acompanhar o deferimento e a baixa dos débitos no PGMEI e no Regularize e emitir as certidões
- Levar o MEI para a rotina mensal com débito automático e alerta de atraso, para não acumular dívida nova
O passo a passo de cada item está na sua conta
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Detalhe, dica e base legal de cada passo
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Remissão das dívidas do MEIPerdão integral dos créditos da União de quem é MEI, constituídos até 13/10/2026, inscritos ou não em dívida ativa, pela LC 238/2026 (21/10/2026), com efeitos em 1º/01/2027. Exige DAS em dia por 6 meses, requerimento e desistência de ações.
- MEI — Microempreendedor IndividualEmpresário individual com receita de até R$ 81 mil por ano, atividade permitida e no máximo um empregado, que paga seus tributos em valor fixo mensal pelo SIMEI dentro do Simples Nacional.
- DAS do MEI e PGMEIO DAS-MEI é a guia mensal de valor fixo do microempreendedor individual (INSS mais ICMS e/ou ISS), gerada no PGMEI e paga até o dia 20, com ou sem faturamento.
- Dívida ativaDébito com o poder público que, vencido e não pago, é inscrito em registro próprio pela procuradoria e vira título executivo (CDA), com encargos, protesto e execução fiscal.
- Regularize (PGFN)Portal da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para consultar e regularizar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União e do FGTS: negociar, emitir guias, pedir revisões e tirar certidões.
- Parcelamento do Simples Nacional e do MEIParcelamento dos débitos apurados no Simples Nacional e no Simei em até 60 parcelas pagas em DAS, com parcela mínima de R$ 300,00 (ME e EPP) ou R$ 50,00 (MEI), corrigidas pela Selic.
- CND e certidão positiva com efeitos de negativaA CND federal prova que a empresa ou pessoa não tem débitos com a Receita e a PGFN; a positiva com efeitos de negativa tem o mesmo valor quando os débitos existem, mas estão suspensos ou garantidos. Vale 180 dias.
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- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Presumido
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Real (Estimativa Mensal)
- Apuração de PIS e COFINS — Lucro Real (Regime Não Cumulativo)
- Apuração de ICMS (Regime Periódico de Apuração)
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