Checklist · Departamento Pessoal
Rescisão por falecimento do empregado
Encerramento do contrato quando o empregado morre: data do óbito como desligamento, CAT se foi acidente de trabalho, verbas sem aviso nem multa, pagamento em quotas iguais aos dependentes habilitados no INSS (ou aos sucessores com alvará), eSocial com motivo 10 e pagamento na EFD-Reinf.
Quando usar: Assim que o cliente souber do óbito: CAT de imediato se a morte decorreu de acidente de trabalho, S-2299 em até 10 dias e pagamento assim que os dependentes apresentarem a certidão do INSS ou o alvará.
- 5 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
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- 1. Registrar o óbito · 2 passos
- 2. Identificar quem recebe · 2 passos
- 3. Calcular as verbas · 2 passos
- 4. Informar e recolher · 4 passos
- 5. Pagar e orientar a família · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Rescisão por falecimento do empregado ou do empregadorA morte do empregado extingue o contrato na data do óbito, e as verbas vão aos dependentes habilitados no INSS ou, na falta, aos sucessores por alvará. A morte do empregador pessoa física só extingue o contrato se a atividade não continuar.
- Pensão por morteBenefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que morre. Desde a EC 103/2019, vale 50% mais 10 pontos por dependente sobre a aposentadoria do falecido, e a duração para o cônjuge depende da idade dele.
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.
- S-2299: desligamentoEvento do eSocial que encerra o vínculo do empregado e leva as verbas rescisórias. Prazo de 10 dias após o desligamento, com exceções para transferência e mudança de CPF.
- EFD-Reinf: eventos da série R-4000Eventos da EFD-Reinf que informam pagamentos a pessoas físicas e jurídicas com retenção de IR, CSLL, PIS e Cofins, e rendimentos isentos como dividendos. Substituíram a DIRF desde 2025.
- CAT — Comunicação de acidente de trabalhoComunicação obrigatória à Previdência de todo acidente de trabalho ou doença ocupacional, feita pelo eSocial (evento S-2210) até o primeiro dia útil seguinte ao fato e, em caso de morte, de imediato.
- Saque do FGTS e saque-aniversárioAs situações em que o trabalhador pode movimentar a conta do FGTS (art. 20 da Lei 8.036/1990) e as duas sistemáticas de saque — saque-rescisão e saque-aniversário —, com a tabela de alíquotas e as regras de troca.
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