Checklist · Departamento Pessoal
Rescisão por Demissão com Justa Causa
Roteiro da dispensa por falta grave do empregado: enquadrar o fato no art. 482 da CLT, reunir a prova, aplicar a pena com imediatidade e proporcionalidade, comunicar por escrito, pagar só saldo de salário e férias vencidas em até 10 dias, informar o S-2299 com o motivo 01 e recolher o FGTS na guia mensal.
Quando usar: Quando o cliente pretende dispensar um empregado por falta grave: logo que souber do fato, antes de comunicar, e depois em até 10 dias do desligamento para pagar e enviar o S-2299.
- 3 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
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- 1. Enquadrar e provar a falta · 6 passos
- 2. Calcular as verbas · 3 passos
- 3. Pagar e informar · 5 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Justa causaDispensa motivada por falta grave do empregado prevista em lei (art. 482 da CLT). O empregado recebe só saldo de salário e férias vencidas com o terço; perde aviso, 13º e férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.
- Advertência e suspensão disciplinarPenalidades que o empregador aplica a faltas do empregado abaixo da justa causa. A advertência é um aviso formal; a suspensão afasta o empregado sem salário por até 30 dias e desconta os dias e o repouso da semana.
- Estabilidades provisóriasPeríodos em que a lei proíbe a dispensa sem justa causa de certos empregados — gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical e outros —, sob pena de reintegração ou indenização do período.
- Abandono de empregoJusta causa do art. 482, i, da CLT para o empregado que deixa de comparecer sem justificativa e com intenção de não voltar. A jurisprudência usa 30 dias de ausência; a empresa precisa convocar por escrito e provar.
- Férias proporcionais, vencidas e em dobroFérias vencidas são as de período aquisitivo completo ainda não gozado; proporcionais, as do período incompleto (1/12 por mês); em dobro, as concedidas ou pagas depois do fim do período concessivo.
- Incidência de INSS, FGTS e IRRF por verba da folhaTabela das verbas mais comuns da folha e da rescisão — salário, horas extras, férias, 13º, aviso prévio, prêmios, diárias, vale-transporte, PLR — com a incidência de INSS, FGTS e IRRF e o fundamento de cada uma.
- TRCT — Termo de rescisão do contrato de trabalhoDocumento que discrimina cada verba paga e descontada no fim do contrato de trabalho, assinado pelas partes como recibo de quitação dessas parcelas. Desde 2021 não há modelo oficial obrigatório.
- ASO — Atestado de saúde ocupacionalDocumento emitido pelo médico a cada exame ocupacional (admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional) que declara o empregado apto ou inapto para a função.
- S-2299: desligamentoEvento do eSocial que encerra o vínculo do empregado e leva as verbas rescisórias. Prazo de 10 dias após o desligamento, com exceções para transferência e mudança de CPF.
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