Checklist · Departamento Pessoal
Recesso remunerado de fim de ano: decisão, comunicação e folha
Como tratar os dias parados entre o Natal e o Ano-Novo quando o cliente não quer férias coletivas: licença remunerada (recesso), compensação dos dias-ponte ou férias coletivas, com o custo e o efeito de cada uma; o comunicado aos empregados, a folha sem desconto, o S-2230 facultativo, os estagiários e o risco da habitualidade.
Quando usar: Em outubro ou novembro, quando o cliente decide parar a empresa (ou um setor) no fim do ano sem seguir o rito das férias coletivas; de novo em janeiro, para registrar o que foi feito.
- 3 etapas
- 11 passos
- 11 com o passo a passo explicado
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- 1. Decidir o caminho · 4 passos
- 2. Comunicar e formalizar · 3 passos
- 3. Folha e eSocial · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Recesso de fim de ano: licença remunerada, férias coletivas e compensaçãoA folga entre o Natal e o Ano Novo tem três formas legais: licença remunerada por liberalidade (não desconta nem mexe nas férias), férias coletivas (abatem férias, com comunicação prévia) e compensação de dias-ponte por acordo.
- Férias coletivasFérias concedidas ao mesmo tempo a todos os empregados da empresa ou de estabelecimentos ou setores, em até dois períodos de 10 dias ou mais, com comunicação ao MTE e ao sindicato 15 dias antes.
- Convenção coletiva e acordo coletivoNormas negociadas da categoria: a convenção coletiva (CCT), entre sindicatos de empregados e de empregadores, e o acordo coletivo (ACT), entre o sindicato e empresas. Valem até 2 anos.
- EstágioAto educativo supervisionado em que o estudante aprende no ambiente de trabalho, com termo de compromisso entre ele, a escola e a empresa. Não é emprego, desde que cumpra a Lei 11.788/2008.
- S-2230: afastamento temporárioEvento do eSocial que informa o início e o fim de cada afastamento do trabalhador (férias, doença, acidente, licença-maternidade e outros), com prazos que dependem do motivo e da duração.
- Vale-transporteBenefício obrigatório que o empregador antecipa para o deslocamento casa-trabalho-casa em transporte público coletivo. O empregado paga até 6% do salário-base; o resto é custo da empresa, sem INSS, FGTS ou IR.
- Período aquisitivo e período concessivoPeríodo aquisitivo são os 12 meses de contrato que dão direito às férias; período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador tem de conceder essas férias, sob pena de pagar em dobro.
- Vale-refeição, vale-alimentação e PATBenefícios de alimentação dados ao empregado em refeição, cesta ou cartão. Sem pagamento em dinheiro, não têm natureza salarial. O PAT é o programa federal que dá incentivo de IRPJ e impõe regras às empresas e operadoras.
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