Checklist · Imposto de Renda
Lucros e dividendos recebidos a partir de 2026: retenção de 10% e ajuste anual
Roteiro para o sócio pessoa física que recebe lucros a partir de janeiro de 2026: separar o lucro antigo do novo, conferir a retenção de 10% sobre o que passa de R$ 50.000,00 no mês por empresa, levar o IRRF ao ajuste anual (tributação mínima ou restituição) e guardar o que prova cada valor.
Quando usar: Todo mês em que o cliente receber, tiver creditados ou capitalizados lucros de alguma empresa, com revisão trimestral e fechamento antes da declaração do ano seguinte.
- 4 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
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- 1. Levantar os recebimentos · 3 passos
- 2. Conferir a retenção na fonte · 4 passos
- 3. Levar ao ajuste anual · 5 passos
- 4. Planejar e arquivar · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Lucros e dividendos na pessoa física a partir de 2026Desde 2026, lucros e dividendos seguem isentos na declaração, mas têm retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês por empresa (antecipação) e entram na tributação mínima de quem passa de R$ 600 mil no ano.
- Lucros e dividendos: retenção na fonte a partir de 2026Desde janeiro de 2026, a empresa retém 10% de IR quando paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50 mil de lucros no mês, e 10% sobre lucros remetidos ao exterior. Lucros de até 2025 aprovados até 31/12/2025 ficam fora.
- Distribuição de lucrosPagamento aos sócios de parte do lucro apurado pela empresa, como retorno do capital investido. Depende de lucro real e escriturado, segue o contrato social e, a partir de 2026, tem retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês.
- IRRF — Imposto de Renda Retido na FonteImposto de renda descontado por quem paga o rendimento e recolhido por ele à Receita, em nome de quem recebe: salários, serviços de pessoa jurídica, aluguéis, aplicações, JCP, dividendos acima de R$ 50 mil por mês e remessas ao exterior.
- Imposto de renda mínimo para altas rendas (IRPFM)Tributação mínima da Lei 15.270/2025 para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, com alíquota de até 10%. Vale desde o ano-calendário 2026 e é apurada pela primeira vez na declaração de 2027.
- EFD-Reinf: eventos da série R-4000Eventos da EFD-Reinf que informam pagamentos a pessoas físicas e jurídicas com retenção de IR, CSLL, PIS e Cofins, e rendimentos isentos como dividendos. Substituíram a DIRF desde 2025.
- Aumento de capitalElevação do capital social da sociedade, com dinheiro, bens, créditos dos sócios ou lucros acumulados, formalizada por alteração contratual registrada na junta comercial.
- DIRF e o informe de rendimentosA DIRF era a declaração anual da fonte pagadora com rendimentos pagos e IR retido; foi extinta a partir do ano-calendário 2025. O informe de rendimentos ao beneficiário continua obrigatório até o fim de fevereiro.
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