Checklist · Imposto de Renda
Ganho de Capital na Venda de Imóvel (GCAP)
Roteiro para apurar no programa GCAP o ganho na venda de imóvel por pessoa física residente: valor de alienação, custo com o que pode compor, datas, isenções, fatores de redução, alíquotas progressivas, venda a prazo, DARF 4600 no mês seguinte ao recebimento e a importação para a declaração.
Quando usar: Logo que o cliente assina a venda de um imóvel (escritura ou contrato), para pagar o imposto até o último dia útil do mês seguinte a cada recebimento, e de novo na declaração anual do ano da venda.
- 3 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
O roteiro completo está na sua conta
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- 1. Reunir os dados da venda · 5 passos
- 2. Apurar no GCAP · 5 passos
- 3. Pagar e declarar · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Ganho de capital da pessoa física e GCAPLucro na venda de imóveis, quotas e outros bens pela pessoa física, tributado à parte de 15% a 22,5%, apurado no GCAP e pago em DARF 4600 até o fim do mês seguinte, com isenções e reduções.
- DARF — Documento de Arrecadação de Receitas FederaisGuia com que pessoas físicas e jurídicas pagam os tributos administrados pela Receita Federal, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IRRF e, desde a DCTFWeb, as contribuições previdenciárias.
- ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens ImóveisImposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis e de direitos reais sobre imóveis entre vivos, como a compra e venda, calculado sobre o valor venal com alíquota da lei municipal.
- Bens e direitos na declaraçãoA ficha da declaração anual em que a pessoa física relaciona imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, criptoativos e créditos que tinha em 31 de dezembro, sempre pelo custo de aquisição, junto com as dívidas.
- Prescrição e decadência tributáriaDecadência é a perda do direito do fisco de lançar o tributo; prescrição é a perda do direito de cobrá-lo depois de constituído. Os dois prazos são de 5 anos, com regras de início, interrupção e suspensão no CTN.
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- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
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