Checklist · Departamento Pessoal
Férias Coletivas
Férias coletivas para toda a empresa, um estabelecimento ou um setor: definir os períodos, comunicar o Ministério do Trabalho, o sindicato e os empregados com 15 dias de antecedência, tratar quem tem menos de 12 meses, calcular, pagar e informar no eSocial.
Quando usar: Ao decidir parar a empresa ou um setor (fim de ano, manutenção, baixa demanda), pelo menos 20 dias antes do início, para cumprir as comunicações de 15 dias.
- 3 etapas
- 9 passos
- 9 com o passo a passo explicado
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- 1. Planejar · 3 passos
- 2. Comunicar com 15 dias de antecedência · 3 passos
- 3. Calcular, pagar e informar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Férias coletivasFérias concedidas ao mesmo tempo a todos os empregados da empresa ou de estabelecimentos ou setores, em até dois períodos de 10 dias ou mais, com comunicação ao MTE e ao sindicato 15 dias antes.
- Férias proporcionais, vencidas e em dobroFérias vencidas são as de período aquisitivo completo ainda não gozado; proporcionais, as do período incompleto (1/12 por mês); em dobro, as concedidas ou pagas depois do fim do período concessivo.
- Período aquisitivo e período concessivoPeríodo aquisitivo são os 12 meses de contrato que dão direito às férias; período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador tem de conceder essas férias, sob pena de pagar em dobro.
- Convenção coletiva e acordo coletivoNormas negociadas da categoria: a convenção coletiva (CCT), entre sindicatos de empregados e de empregadores, e o acordo coletivo (ACT), entre o sindicato e empresas. Valem até 2 anos.
- Sindicatos de empregados, patronais e SesconSindicatos de empregados e patronais negociam as convenções coletivas que fixam piso, reajuste e benefícios de cada categoria. O Sescon é o sindicato patronal das empresas de serviços contábeis.
- S-2230: afastamento temporárioEvento do eSocial que informa o início e o fim de cada afastamento do trabalhador (férias, doença, acidente, licença-maternidade e outros), com prazos que dependem do motivo e da duração.
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