Checklist · Departamento Pessoal
Estabilidades provisórias: controle e efeitos na dispensa
Como o DP identifica e controla quem tem garantia provisória de emprego (gestante, acidentado, cipeiro, dirigente sindical e as demais da lei e da convenção), confere a lista antes de qualquer desligamento e trata a dispensa feita no período: reintegração, indenização substitutiva, justa causa e inquérito.
Quando usar: Ao ocorrer o fato que gera a garantia (gravidez, acidente, eleição, candidatura), todo mês na revisão do controle e antes de qualquer desligamento sem justa causa.
- 3 etapas
- 15 passos
- 15 com o passo a passo explicado
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- 1. Mapear quem tem garantia · 8 passos
- 2. Antes de qualquer desligamento · 3 passos
- 3. Quando a dispensa já aconteceu · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Estabilidades provisóriasPeríodos em que a lei proíbe a dispensa sem justa causa de certos empregados — gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical e outros —, sob pena de reintegração ou indenização do período.
- CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de AssédioComissão de representantes da empresa e dos empregados, regulada pela NR-5, que atua na prevenção de acidentes, doenças e assédio. Os eleitos para direção têm estabilidade até um ano após o mandato.
- Dispensa sem justa causaFim do contrato por decisão do empregador sem falta do empregado. Gera aviso prévio proporcional, 13º e férias com o terço, multa de 40% do FGTS, saque da conta e direito ao seguro-desemprego.
- Auxílio por incapacidade temporáriaBenefício do INSS, antigo auxílio-doença, pago ao segurado incapaz para o trabalho por mais de 15 dias. Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS paga a partir do 16º, com 91% do salário de benefício.
- Convenção coletiva e acordo coletivoNormas negociadas da categoria: a convenção coletiva (CCT), entre sindicatos de empregados e de empregadores, e o acordo coletivo (ACT), entre o sindicato e empresas. Valem até 2 anos.
- Cota de pessoas com deficiênciaObrigação da empresa com 100 ou mais empregados de preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS, com dispensa condicionada à contratação de substituto.
- Pedido de demissãoFim do contrato por iniciativa do empregado. Ele cumpre ou indeniza 30 dias de aviso e recebe saldo de salário, 13º e férias com o terço, sem multa do FGTS, sem saque e sem seguro-desemprego.
- Justa causaDispensa motivada por falta grave do empregado prevista em lei (art. 482 da CLT). O empregado recebe só saldo de salário e férias vencidas com o terço; perde aviso, 13º e férias proporcionais, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.
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