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Departamento Pessoal

Cotas de Aprendizagem e PcD

Cota de aprendizes (5% a 15% das funções elegíveis) ou de PcD (2% a 5% a partir de 100 empregados): mínimo, máximo, faltante e multa.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores e departamento pessoal que precisam saber, antes da fiscalização, quantos aprendizes e pessoas com deficiência a empresa é obrigada a manter.

Problemas que resolve

  • Auto de infração por cota descoberto só na notificação da fiscalização.
  • Percentual aplicado sobre todo o quadro em vez das funções elegíveis (aprendizes) ou sobre um só estabelecimento (PcD).
  • Cotas das duas modalidades misturadas, ou aprendiz com deficiência contado na cota de PcD.
  • Fração de cota ignorada quando a lei manda arredondar para cima.
  • Sem acompanhamento do faltante quando o quadro cresce e muda de faixa.

O que você ganha

  • Base certa de cada modalidade: funções elegíveis marcadas pelo contador (aprendizes) e total da empresa por faixa (PcD).
  • Mínimo, máximo, contratados e faltante com a regra de arredondamento e a dispensa de ME e EPP.
  • Multa estimada com o teto do art. 434 e a gradação do art. 133 nos valores de 2026.
  • Aviso de mudança de faixa e simulação da cota por tamanho da base.
  • Relatório em PDF para o cliente, salvo por competência para acompanhar.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula, uma modalidade por execução, a cota obrigatória a partir do quadro de funcionários por função: aprendizes (5% a 15% dos empregados do estabelecimento em funções que demandam formação profissional, excluídas as de nível técnico ou superior e os cargos de direção, gerência e confiança, com frações arredondadas para cima; CLT art. 429 e Decreto 9.579/2018) e pessoas com deficiência ou reabilitados (2% a 5% do total de empregados da empresa a partir de 100, por faixa; Lei 8.213/1991, art. 93). Mostra a base, o mínimo e o máximo, quantos já atendem, quantos faltam, a regra de arredondamento, a dispensa de ME e EPP, o aviso de mudança de faixa e a multa estimada (art. 434 da CLT pelo Anexo I da Portaria MTP 667/2021; art. 133 da Lei 8.213 com a gradação da Portaria 667 e os valores de 2026 da Portaria MPS/MF 13/2026). Relatório em PDF A4 para o cliente, cópia para o Word e memória de cálculo; salve por competência para acompanhar o faltante.

Base legal

  • CLT, arts. 428, 429 (caput, §§ 1º e 1º-A) e 434; Decreto nº 9.579/2018, arts. 51, 52, 56 e 57 (redação do Decreto nº 11.479/2023); Portaria MTP nº 667/2021, Anexo I (Portarias MTE nº 66/2024 e nº 1.131/2025)
  • Lei nº 8.213/1991, arts. 93 (caput, §§ 1º e 3º) e 133; Decreto nº 3.048/1999, art. 141; Portaria MTP nº 667/2021, art. 84 (gradação da multa); Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 8º, III (valores de 2026)
  • LC nº 123/2006, art. 51, III (ME e EPP dispensadas da cota de aprendizes)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quais funções entram na base da cota de aprendizes?

Todas as que demandam formação profissional pela CBO, inclusive as proibidas a menores de 18 anos; saem as que exigem nível técnico ou superior e os cargos de direção, gerência e confiança (Decreto 9.579, art. 52). A base é por estabelecimento, e a marcação da elegibilidade é do contador.

Como arredondar a cota?

Frações de unidade dão lugar à admissão de um aprendiz (CLT art. 429, § 1º): 5% de 21 empregados = 1,05 → 2 aprendizes. Na cota de PcD a fiscalização aplica o mesmo critério: 2% de 150 = 3.

Microempresa precisa contratar aprendiz?

Não: ME e EPP estão dispensadas (Decreto 9.579, art. 56; LC 123, art. 51, III), assim como as entidades sem fins lucrativos de educação profissional. A cota de PcD vale para qualquer empresa com 100 ou mais empregados.

Qual é a multa por descumprir a cota?

Aprendizes: art. 434 da CLT, pelo Anexo I da Portaria MTP 667/2021 (valor por aprendiz não contratado com teto, dobrado na reincidência), além da obrigação de contratar. PcD: art. 133 da Lei 8.213, de R$ 3.499,80 a R$ 349.978,53 por vaga em 2026, graduada pelo porte (Portaria 667, art. 84).

Aprendiz com deficiência conta para a cota de PcD?

Não. A reserva de cargos do art. 93 considera só a contratação direta de pessoa com deficiência habilitada ou reabilitado, excluído o aprendiz com deficiência (art. 93, § 3º). Ele conta para a cota de aprendizagem, sem limite de idade.

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