Checklist · Departamento Pessoal
Empregado doméstico: rescisão
Desligamento do empregado doméstico no eSocial: definir motivo e aviso prévio pela LC 150/2015, conferir garantias de emprego, registrar o desligamento, conferir verbas e descontos, pagar em 10 dias com o DAE rescisório do FGTS, fechar a folha do mês e orientar a indenização compensatória de 3,2% e o seguro-desemprego.
Quando usar: Na comunicação do desligamento (aviso prévio) e até 10 dias depois do último dia do contrato, prazo das verbas e do DAE rescisório; a folha do mês da rescisão fecha com o DAE mensal do dia 20.
- 4 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
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- 1. Definir o desligamento · 4 passos
- 2. Registrar e calcular no eSocial · 4 passos
- 3. Pagar e recolher · 3 passos
- 4. Encerrar com o empregado · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Empregado domésticoQuem presta serviço contínuo, subordinado, pessoal e sem fim lucrativo a uma pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Tem regras próprias na LC 150/2015 e guia única pelo eSocial.
- LC 150/2015 (empregado doméstico)A Lei Complementar 150/2015 regula o contrato de trabalho doméstico — jornada, banco de horas, 12×36, férias, FGTS de 8% mais 3,2%, seguro-desemprego, justa causa — e cria o Simples Doméstico, a guia única recolhida pelo eSocial.
- Verbas rescisóriasValores que o empregador paga ao fim do contrato de trabalho — saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias com o terço, FGTS e multa, entre outros —, que mudam conforme o tipo de desligamento e vencem em 10 dias.
- Aviso prévio trabalhado e indenizadoComunicação antecipada do fim do contrato por prazo indeterminado, de 30 dias mais 3 por ano de serviço (até 90) quando o empregador dispensa. Pode ser cumprido trabalhando ou pago em dinheiro (indenizado).
- Prazo de pagamento e homologação da rescisãoAs verbas rescisórias e os documentos da rescisão devem ser entregues em até 10 dias do término do contrato, em qualquer modalidade, sob pena de multa de um salário ao empregado. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória em 2017.
- TRCT — Termo de rescisão do contrato de trabalhoDocumento que discrimina cada verba paga e descontada no fim do contrato de trabalho, assinado pelas partes como recibo de quitação dessas parcelas. Desde 2021 não há modelo oficial obrigatório.
- Seguro-desempregoBenefício temporário de 3 a 5 parcelas pago pelo FAT ao trabalhador dispensado sem justa causa (inclusive na rescisão indireta), que cumpre o tempo mínimo de salários exigido em lei. Pedido entre o 7º e o 120º dia após a dispensa.
- Estabilidades provisóriasPeríodos em que a lei proíbe a dispensa sem justa causa de certos empregados — gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical e outros —, sob pena de reintegração ou indenização do período.
- Contrato de experiênciaContrato por prazo determinado de até 90 dias, prorrogável uma vez dentro desse limite, para empresa e empregado se avaliarem. Tem regras próprias de término, prorrogação e rescisão antecipada.
- eSocial: módulos simplificadosMódulos do eSocial para empregador doméstico, MEI com empregado e segurado especial, que calculam a folha, emitem recibos e geram o DAE, a guia única de tributos e FGTS.
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