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Departamento Pessoal

Rescisão do Empregado Doméstico

Verbas rescisórias do doméstico pela LC 150/2015, com FGTS e 3,2%, DAE rescisório, DAE mensal e seguro-desemprego.

4,7 de 5 · 10 avaliações de quem usa a ferramenta

Nesta ferramenta

  • Cálculo no servidor com memória passo a passo
  • PDF A4 pronto para o cliente
  • Copiar resultado para o Word
  • Salvar, reabrir e duplicar resultados

Para quem é

Contadores e departamentos pessoais que atendem empregadores domésticos (pessoas físicas) e precisam fechar a rescisão sem aplicar a régua da CLT de empresa.

Problemas que resolve

  • Multa de 40% cobrada de um empregador doméstico, quando o que existe é a indenização compensatória de 3,2% depositada mês a mês.
  • 3,2% esquecidos: o empregado não saca na dispensa, ou o empregador não recupera no pedido de demissão e na justa causa.
  • DAE rescisório pago fora do prazo ou com INSS dentro, quando as contribuições vão no DAE mensal.
  • Experiência encerrada antes do fim sem a indenização de metade até o termo.
  • Confusão entre o líquido a pagar e o que o empregado saca na Caixa.

O que você ganha

  • Régua própria do doméstico por tipo de desligamento, com a LC 150 citada artigo por artigo.
  • Contas do FGTS e dos 3,2% com o depósito da rescisão e quem movimenta cada uma.
  • DAE rescisório e DAE mensal com valor e vencimento antecipado para o dia útil anterior.
  • Aviso proporcional, projeção nos avos (inclusive 13º do ano seguinte) e desconto do aviso não cumprido.
  • Custo total para o empregador e o direito ao seguro-desemprego conferidos na hora.

Em detalhes

O que esta ferramenta faz

Calcula a rescisão do empregado doméstico pela LC 150/2015 na dispensa sem justa causa, no pedido de demissão, na justa causa, no término do contrato a termo e na rescisão antecipada da experiência pelo empregador: saldo de salário, aviso prévio proporcional (indenizado, trabalhado ou descontado de 30 dias no pedido), indenização de metade até o termo, 13º e férias proporcionais com 1/3 (com a projeção do aviso, inclusive para o ano seguinte), férias vencidas simples ou em dobro e o desconto do adiantamento do 13º. Aplica INSS e IRRF por verba com o redutor de 2026, mostra as contas do FGTS (8%) e da indenização compensatória (3,2%) com quem movimenta cada uma, o DAE rescisório e o DAE mensal com valores e vencimentos, o custo do empregador, o prazo de pagamento e o direito ao seguro-desemprego. Demonstrativo em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo.

Base legal

  • LC 150/2015, arts. 4º a 8º (contrato a termo), 17, § 1º (férias proporcionais), 19, 22 (indenização compensatória de 3,2%), 23 e 24 (aviso prévio), 26 (seguro-desemprego), 27 (justa causa), 34 e 35 (DAE)
  • CLT, arts. 137 e 477, §§ 6º e 8º (aplicação subsidiária); Lei 4.090/1962; Lei 12.506/2011
  • Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º; Lei 7.713/1988, art. 6º, V; Lei 15.270/2025 (redutor 2026); TST, Súmula 305
  • Resolução Codefat 754/2015 (seguro-desemprego do doméstico); eSocial Doméstico (DAE rescisório)

Avaliações

O que diz quem usa

4,710 avaliações

Dúvidas

Perguntas frequentes

Doméstico tem multa de 40% do FGTS?

Não. A LC 150/2015 afasta a multa (art. 22) e a substitui pelo depósito mensal de 3,2% da remuneração. Na dispensa sem justa causa o empregado saca esse saldo com o FGTS; no pedido de demissão, na justa causa e no término do contrato a termo, o saldo volta ao empregador (art. 22, § 1º).

O que vai no DAE rescisório?

Só o FGTS de 8% do mês da rescisão e do aviso indenizado e os 3,2% da indenização compensatória, com vencimento no prazo de pagamento das verbas (10 dias). INSS, patronal, seguro contra acidentes e IRRF da rescisão vão no DAE mensal, que vence no dia 7 do mês seguinte. No pedido de demissão e na justa causa não há DAE rescisório.

Quanto é o aviso prévio do doméstico?

30 dias no primeiro ano de serviço e mais 3 dias por ano completo, até 90 (LC 150, art. 23). O acréscimo só vale a favor do empregado: no pedido de demissão sem cumprir o aviso, o empregador desconta 30 dias.

E se a experiência for encerrada antes do fim?

Pelo empregador, sem justa causa, ele paga metade da remuneração que o empregado receberia até o termo, além das verbas (LC 150, art. 6º). Não há aviso prévio nos contratos a termo (art. 8º).

O doméstico tem seguro-desemprego?

Sim, na dispensa sem justa causa: até 3 parcelas de um salário mínimo, com ao menos 15 meses como doméstico nos 24 meses anteriores, requerido de 7 a 90 dias da dispensa (LC 150, art. 26; Resolução Codefat 754/2015).

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