Checklist · Fiscal
Emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57)
Roteiro para a transportadora emitir CT-e válido no transporte intermunicipal e interestadual de cargas: credenciamento, tipo de CT-e, participantes e tomador, carga e documentos transportados, valor e componentes do frete, ICMS, IBS e CBS de 2026, autorização, Dacte, MDF-e, correção por carta ou por substituição, cancelamento e escrituração.
Quando usar: Em cada prestação de serviço de transporte de carga intermunicipal ou interestadual, antes do início da prestação; e na implantação de um cliente transportador.
- 4 etapas
- 17 passos
- 17 com o passo a passo explicado
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- 1. Conferir o emitente e a operação · 3 passos
- 2. Preencher o CT-e · 7 passos
- 3. Autorizar e acompanhar a viagem · 3 passos
- 4. Corrigir, cancelar e escriturar · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- CT-e — Conhecimento de Transporte EletrônicoDocumento fiscal eletrônico, modelo 57, que registra a prestação de serviço de transporte de cargas intermunicipal e interestadual, sujeita ao ICMS. Emitido pela transportadora.
- TransportadorasComo se tributa a empresa de transporte de cargas ou de passageiros: ICMS ou ISS conforme o percurso, CT-e e MDF-e, RNTRC, presunção de 8% ou 16%, Simples, CPRB e a contratação de transportador autônomo.
- MDF-e — Manifesto Eletrônico de Documentos FiscaisDocumento fiscal eletrônico, modelo 58, que vincula a um veículo os documentos fiscais da carga que ele transporta. Emitido por transportadoras e por quem leva mercadoria em veículo próprio.
- Chave de acessoCódigo que identifica de forma única cada documento fiscal eletrônico. Na NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e tem 44 posições; na NFS-e de padrão nacional, 50 dígitos. É por ela que se consulta e se referencia a nota.
- CST e CSOSNCódigos que dizem, item a item da nota, como o ICMS é tratado na operação. O CST (origem + tributação) vale para o regime normal; o CSOSN vale para as empresas do Simples Nacional.
- CST do IBS e da CBS e cClassTribO CST do IBS e da CBS (3 dígitos) diz a situação tributária do item e o cClassTrib (6 dígitos) aponta o dispositivo exato da LC 214/2025 que se aplica. O par é obrigatório em cada item dos documentos fiscais com IBS e CBS.
- Cancelamento de nota fiscalEvento que anula um documento fiscal eletrônico já autorizado, dentro de prazos curtos e desde que a operação não tenha acontecido. Fora do prazo, a saída é devolução, estorno ou pedido extemporâneo ao fisco.
- Carta de correção eletrônica (CC-e)Evento que corrige erros em campos da NF-e ou do CT-e já autorizados, desde que o erro não mude o imposto, as partes da operação ou a data. Não existe para a NFC-e nem para a NFS-e nacional.
- EFD ICMS/IPIEscrituração fiscal mensal do SPED que substitui os livros de entradas, saídas, apuração do ICMS e do IPI, inventário e controle da produção. Entregue à SEFAZ e à Receita Federal.
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