Checklist · Fiscal
EFD-Reinf sem movimento, fechamento e reabertura (R-2098, R-2099, R-4099)
Roteiro para decidir quando a EFD-Reinf é dispensada (mês sem fatos), fechar cada série no prazo (R-2099 e R-4099), reabrir um período fechado para incluir, retificar ou excluir eventos (R-2098 ou R-4099 de reabertura), fechar de novo e levar a correção à DCTFWeb e ao DARF.
Quando usar: Todo mês, no fechamento das retenções de cada cliente, e sempre que for preciso corrigir ou incluir evento em período da EFD-Reinf já fechado.
- 3 etapas
- 17 passos
- 17 com o passo a passo explicado
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- 1. Mês sem movimento · 3 passos
- 2. Fechar o mês · 6 passos
- 3. Reabrir e corrigir um período fechado · 8 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- EFD-ReinfEscrituração do SPED que informa retenções na fonte e contribuições sem relação com a folha (INSS sobre serviços, CPRB, IR, CSLL, PIS e Cofins retidos). Prazo: dia 15 do mês seguinte.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
- Empresa sem movimento e empresa inativaEmpresa sem movimento é a que não teve receita ou operações num período; inativa é a que não teve nenhuma atividade no ano inteiro. Nenhuma das duas está livre de declarações: cada regime tem a sua forma de declarar o zero.
- MIT — Módulo de Inclusão de TributosMódulo da DCTFWeb, no e-CAC, em que se declaram IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, IOF e outros tributos que não vêm do eSocial nem da EFD-Reinf. Substituiu a DCTF desde janeiro de 2025.
- EFD-Reinf: eventos da série R-2000Eventos da EFD-Reinf para contribuições previdenciárias fora da folha: retenção de 11% em serviços tomados e prestados, CPRB, produção rural e clubes de futebol, com fechamento no R-2099.
- EFD-Reinf: eventos da série R-4000Eventos da EFD-Reinf que informam pagamentos a pessoas físicas e jurídicas com retenção de IR, CSLL, PIS e Cofins, e rendimentos isentos como dividendos. Substituíram a DIRF desde 2025.
- Declaração original e retificadoraA declaração original é a primeira entregue para um período; a retificadora a substitui por inteiro para corrigir erros ou omissões, com limites de prazo e de matéria.
- DARF — Documento de Arrecadação de Receitas FederaisGuia com que pessoas físicas e jurídicas pagam os tributos administrados pela Receita Federal, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IRRF e, desde a DCTFWeb, as contribuições previdenciárias.
- Restituição e ressarcimento de tributosRestituição é a devolução de tributo pago indevidamente ou a maior; ressarcimento é a devolução em dinheiro de crédito que a lei autoriza a recuperar, como saldos de IPI e de PIS/Cofins. O prazo para pedir é de 5 anos.
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- Apuração do DAS-MEI
- Apuração de PIS e Cofins — Lucro Presumido (Regime Cumulativo)
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Presumido
- Apuração de IRPJ e CSLL — Lucro Real (Estimativa Mensal)
- Apuração de PIS e COFINS — Lucro Real (Regime Não Cumulativo)
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