Checklist · Departamento Pessoal
Controle de ponto: obrigação, sistema (REP-C, REP-A ou REP-P), intervalos e fechamento do espelho
Implantar e manter o registro de jornada que a CLT exige acima de 20 trabalhadores por estabelecimento: escolher e documentar o sistema de ponto conforme a Portaria MTP 671/2021, conferir intervalos e descansos, fechar o espelho do mês para a folha e guardar os arquivos para a fiscalização.
Quando usar: Na implantação do ponto ou na troca de sistema; todo mês, no fechamento da folha; sempre que o número de trabalhadores do estabelecimento passar de 20.
- 4 etapas
- 16 passos
- 16 com o passo a passo explicado
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- 1. Definir o controle · 5 passos
- 2. Configurar o sistema · 3 passos
- 3. Acompanhar e fechar o mês · 6 passos
- 4. Guardar e atender a fiscalização · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Controle de pontoRegistro da hora de entrada e de saída dos empregados, obrigatório nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, em meio manual, mecânico ou eletrônico (REP-C, REP-A ou REP-P), com a opção de ponto por exceção.
- Portaria MTP 671/2021A portaria do Ministério do Trabalho que consolida regras infralegais trabalhistas: CTPS digital, registro de empregados, ponto eletrônico (REP-C, REP-A e REP-P), domingos e feriados, intermitente e aprendizagem.
- Jornada de trabalho e intervalosO tempo em que o empregado fica à disposição do empregador: até 8 horas por dia e 44 por semana, com intervalo para refeição, 11 horas entre jornadas e descanso semanal. Define horas extras, ponto e escalas.
- Hora extraHora trabalhada além da jornada normal, paga com adicional mínimo de 50% (100% em domingo e feriado sem folga, pela jurisprudência). Limite de 2 por dia; reflete em DSR, férias, 13º, aviso prévio e FGTS.
- Banco de horasSistema de compensação em que as horas a mais de um dia são trocadas por folgas em outro, sem adicional. Prazo de até 1 ano por norma coletiva, 6 meses por acordo individual escrito ou no mesmo mês.
- TeletrabalhoTrabalho prestado fora da empresa, com uso de tecnologia, em tempo integral ou híbrido. Exige previsão no contrato e pode ser por jornada (com controle de horário) ou por produção.
- Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019)A Lei 13.874/2019 cria a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica — dispensa de licença para atividade de baixo risco, aprovação tácita, boa-fé do particular — e mudou o Código Civil, a CLT e o registro de empresas.
- DSR — Descanso semanal remuneradoFolga de 24 horas consecutivas por semana, de preferência no domingo, paga como dia trabalhado. Para o mensalista já está no salário; horas extras, comissões e adicionais habituais geram reflexo no DSR.
- Hora noturna e adicional noturnoTrabalho urbano entre 22h e 5h, com hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos e adicional mínimo de 20%. No rural, 21h às 5h (lavoura) ou 20h às 4h (pecuária), com 25% e hora de 60 minutos.
- Prazos de guarda de documentosPor quanto tempo guardar livros, notas, XML, folha, FGTS, documentos de saúde do trabalhador e atos societários, com a regra da decadência e da prescrição e a digitalização que permite descartar o papel.
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