Checklist · Departamento Pessoal
Contribuinte individual e RPA: pagamento a autônomo pessoa física
Pagamento de empresa a autônomo pessoa física (contribuinte individual): confirmar que não há vínculo, colher dados e a declaração de outras fontes, reter INSS de 11% com teto, IRRF e ISS quando a lei municipal mandar, apurar a patronal de 20%, emitir o RPA, informar no eSocial e recolher pela DCTFWeb.
Quando usar: A cada pagamento a autônomo pessoa física; eSocial até o dia 15 do mês seguinte, DARF até o dia 20 e informe de rendimentos até o último dia útil de fevereiro.
- 4 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
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- 1. Antes de contratar · 3 passos
- 2. Calcular o RPA · 5 passos
- 3. Informar e recolher · 3 passos
- 4. Fechar o ano e revisar · 3 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Autônomo e RPAAutônomo é a pessoa física que presta serviço por conta própria, sem subordinação. O RPA é o recibo do pagamento feito a ele pela empresa, com os descontos de INSS, IRRF e, quando houver, ISS.
- Contribuinte individualCategoria de segurado obrigatório do INSS de quem trabalha sem vínculo de emprego: sócio com pró-labore, autônomo, titular de empresa individual, MEI, entre outros. Contribui com 20%, 11% ou 5%, conforme o caso.
- S-2300: trabalhador sem vínculo de empregoEvento do eSocial que cadastra quem trabalha para a empresa sem vínculo de emprego: sócio com pró-labore, diretor não empregado, estagiário, avulso, cooperado. Prazo até o dia 15 do mês seguinte ao início.
- Tabela do IRRF mensalA tabela progressiva mensal do imposto de renda retido na fonte de 2026, com a redução da Lei 15.270/2025 que zera o imposto até R$ 5.000,00 e reduz até R$ 7.350,00, e o cálculo passo a passo.
- S-1200 e S-1210: remuneração e pagamentosO S-1200 informa ao eSocial a remuneração de cada trabalhador por competência; o S-1210, a data em que ela foi paga. O primeiro é a base de INSS e FGTS; o segundo, a do IRRF.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
- DIRF e o informe de rendimentosA DIRF era a declaração anual da fonte pagadora com rendimentos pagos e IR retido; foi extinta a partir do ano-calendário 2025. O informe de rendimentos ao beneficiário continua obrigatório até o fim de fevereiro.
- ISS — Imposto sobre ServiçosImposto municipal sobre a prestação dos serviços da lista da LC 116/2003, com alíquota entre 2% e 5% definida por cada município. Será reduzido de 2029 a 2032 e extinto em 2033, substituído pelo IBS.
- CPP — Contribuição previdenciária patronalContribuição da empresa à Previdência Social, de 20% sobre a remuneração de empregados, avulsos e contribuintes individuais (pró-labore e autônomos), declarada na DCTFWeb a partir do eSocial.
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