Checklist · Departamento Pessoal
Cálculo de Férias
Cálculo das férias individuais de empregado CLT: dias de direito, remuneração com médias, terço constitucional, INSS e IRRF em separado, recibo, pagamento até 2 dias antes do início e informação no eSocial e no FGTS Digital.
Quando usar: A cada férias concedidas, depois do aviso entregue (30 dias antes) e antes do pagamento, que vence 2 dias antes do início do gozo.
- 4 etapas
- 12 passos
- 12 com o passo a passo explicado
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- 1. Apurar o direito · 2 passos
- 2. Calcular a remuneração · 3 passos
- 3. Descontos e encargos · 3 passos
- 4. Pagar e informar · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- FériasDescanso anual remunerado de até 30 dias a que o empregado tem direito a cada 12 meses de contrato, pago com um terço a mais, avisado com 30 dias e quitado até 2 dias antes do início.
- Terço constitucional de fériasAcréscimo de pelo menos um terço sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição a todo empregado, nas férias gozadas, vencidas, proporcionais, em dobro e no abono.
- Período aquisitivo e período concessivoPeríodo aquisitivo são os 12 meses de contrato que dão direito às férias; período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador tem de conceder essas férias, sob pena de pagar em dobro.
- S-1200 e S-1210: remuneração e pagamentosO S-1200 informa ao eSocial a remuneração de cada trabalhador por competência; o S-1210, a data em que ela foi paga. O primeiro é a base de INSS e FGTS; o segundo, a do IRRF.
- Férias proporcionais, vencidas e em dobroFérias vencidas são as de período aquisitivo completo ainda não gozado; proporcionais, as do período incompleto (1/12 por mês); em dobro, as concedidas ou pagas depois do fim do período concessivo.
- Abono pecuniárioConversão de até um terço das férias em dinheiro, a pedido do empregado feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Popularmente, "vender 10 dias de férias".
- 13º salárioGratificação de Natal paga ao empregado em duas parcelas, à razão de 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano. A 1ª vai até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro.
- INSS do empregado: cálculo progressivoComo a empresa calcula e desconta o INSS do empregado, do doméstico e do avulso: alíquotas progressivas de 7,5% a 14% por faixa, teto de R$ 8.475,55 em 2026, 13º à parte e recolhimento pelo DARF da DCTFWeb.
- IRRF na folha de pagamentoComo a empresa calcula, retém e recolhe o imposto de renda sobre salários, férias, 13º e rescisões: regime de caixa, deduções ou desconto simplificado, redução de 2026 até R$ 7.350,00, eSocial e DARF da DCTFWeb.
- Pensão alimentícia na folhaDesconto em folha da pensão alimentícia determinado por ofício judicial (ou acordo homologado), depositado na conta do beneficiário. A empresa segue exatamente a decisão e o valor reduz a base do IRRF do empregado.
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