Checklist · Fiscal
Apuração de Retenções na Fonte (INSS Retido — Cessão de Mão de Obra)
Roteiro mensal da retenção previdenciária de 11% (3,5% para prestador na CPRB) sobre notas de serviços com cessão de mão de obra ou empreitada: enquadrar o serviço, apurar a base, informar no R-2010 (tomador) e no R-2020 (prestador) da EFD-Reinf, recolher pela DCTFWeb e compensar a retenção sofrida.
Quando usar: Todo mês, pelas notas emitidas no mês: EFD-Reinf até o dia 15 e DARF da DCTFWeb até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da nota.
- 4 etapas
- 12 passos
- 12 com o passo a passo explicado
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- 1. Enquadrar o serviço · 3 passos
- 2. Calcular · 2 passos
- 3. Declarar e recolher (tomador) · 3 passos
- 4. Prestador e arquivo · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- Retenção de INSS na cessão de mão de obraO tomador de serviços prestados por cessão de mão de obra ou empreitada retém 11% do valor bruto da nota (3,5% se o prestador recolhe CPRB) e recolhe à Previdência em nome do prestador até o dia 20 do mês seguinte.
- Retenções na nota de serviço: o mapa completoQuais tributos o tomador desconta da nota de serviço e recolhe em nome do prestador (IRRF, PIS, Cofins, CSLL, INSS e ISS), com alíquotas, quem retém, quem sofre, prazos e onde informar.
- EFD-Reinf: eventos da série R-2000Eventos da EFD-Reinf para contribuições previdenciárias fora da folha: retenção de 11% em serviços tomados e prestados, CPRB, produção rural e clubes de futebol, com fechamento no R-2099.
- DCTFWebDeclaração mensal, no e-CAC, que reúne os débitos federais vindos do eSocial, da EFD-Reinf e do MIT, confessa a dívida e emite o DARF. Prazo: último dia útil do mês seguinte.
- Anexos do Simples NacionalAs cinco tabelas da LC 123 (Anexos I a V) que definem a alíquota do Simples Nacional conforme a atividade e a receita dos últimos 12 meses, com a fórmula da alíquota efetiva.
- CPRB e a desoneração da folhaContribuição previdenciária sobre a receita bruta (1% a 4,5%) que substitui a CPP sobre a folha em 17 setores. Está em extinção gradual: em 2026, a empresa paga 60% da CPRB e 10% de CPP sobre a folha; em 2028, volta aos 20%.
- PER/DCOMP e compensaçãoSistema da Receita Federal para pedir restituição ou ressarcimento (PER) e para declarar a compensação de créditos com débitos federais (DCOMP). A compensação declarada extingue o débito sob condição de homologação em 5 anos.
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