Checklist · Departamento Pessoal
Afastamento por acidente de trabalho e estabilidade de 12 meses
Do dia do acidente ao fim da estabilidade: caracterizar o acidente do trabalho, emitir a CAT, pagar os 15 primeiros dias, informar o afastamento no eSocial, manter o FGTS, encaminhar ao INSS, receber o empregado de volta com exame de retorno e controlar a garantia de emprego de 12 meses.
Quando usar: Quando um empregado sofre acidente típico, de trajeto ou doença relacionada ao trabalho, e quando o INSS reconhece como acidentário um afastamento que começou como doença comum.
- 4 etapas
- 14 passos
- 14 com o passo a passo explicado
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- 1. No dia do acidente · 3 passos
- 2. Afastamento · 5 passos
- 3. Retorno ao trabalho · 4 passos
- 4. Depois do retorno · 2 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
Guias para entender
- CAT — Comunicação de acidente de trabalhoComunicação obrigatória à Previdência de todo acidente de trabalho ou doença ocupacional, feita pelo eSocial (evento S-2210) até o primeiro dia útil seguinte ao fato e, em caso de morte, de imediato.
- Afastamentos: doença, acidente, maternidade e outrosPeríodos em que o empregado deixa de trabalhar sem perder o emprego — por doença, acidente, maternidade, paternidade, serviço militar e outros —, com regras de quem paga, como contam para férias, 13º e FGTS e como informar no eSocial.
- Estabilidades provisóriasPeríodos em que a lei proíbe a dispensa sem justa causa de certos empregados — gestante, acidentado, membro da CIPA, dirigente sindical e outros —, sob pena de reintegração ou indenização do período.
- Auxílio por incapacidade temporáriaBenefício do INSS, antigo auxílio-doença, pago ao segurado incapaz para o trabalho por mais de 15 dias. Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS paga a partir do 16º, com 91% do salário de benefício.
- S-2230: afastamento temporárioEvento do eSocial que informa o início e o fim de cada afastamento do trabalhador (férias, doença, acidente, licença-maternidade e outros), com prazos que dependem do motivo e da duração.
- ASO — Atestado de saúde ocupacionalDocumento emitido pelo médico a cada exame ocupacional (admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional) que declara o empregado apto ou inapto para a função.
- Limbo previdenciário: alta do INSS × inaptidãoSituação do empregado que recebe alta do INSS, mas é considerado inapto pelo médico da empresa e fica sem benefício e sem salário. A jurisprudência costuma atribuir os salários do período ao empregador.
- Auxílio-acidenteIndenização mensal do INSS, de 50% do salário de benefício, paga ao segurado que fica com sequela permanente de acidente de qualquer natureza que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Pode ser recebida junto com o salário.
- NTEP — Nexo técnico epidemiológico previdenciárioPresunção, aplicada pela perícia do INSS, de que a doença do empregado é ocupacional quando há relação estatística entre o CNAE da empresa e o CID da doença (Lista C do Anexo II do Decreto 3.048/1999). Transforma o benefício em acidentário.
- Período aquisitivo e período concessivoPeríodo aquisitivo são os 12 meses de contrato que dão direito às férias; período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador tem de conceder essas férias, sob pena de pagar em dobro.
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