Débitos e Multas
NovoCalculadora de FGTS em Atraso
Atualização pela TR, juros de 0,5% ao mês e multa de 5% ou 10% do FGTS depositado fora do prazo, competência a competência.
Nesta ferramenta
- Cálculo no servidor com memória passo a passo
- PDF A4 pronto para o cliente
- Copiar resultado para o Word
- Salvar, reabrir e duplicar resultados
Para quem é
Contadores e departamentos pessoais que regularizam depósitos de FGTS em atraso e precisam do valor com encargos antes de emitir a guia.
Problemas que resolve
- Cliente atrasou o FGTS e pergunta quanto vai pagar antes de o escritório emitir a guia no FGTS Digital.
- Dúvida sobre o vencimento: dia 20 no FGTS Digital, dia 7 nas competências antigas e antecipação quando cai em dia não útil.
- Multa de 5% ou 10% e juros de 0,5% ao mês ou fração calculados à mão, sem saber se incidem sobre o depósito ou sobre o depósito atualizado.
- Várias competências atrasadas, cada uma com vencimento, dias e encargos diferentes.
- Falta de um demonstrativo para mostrar ao cliente de onde veio cada centavo dos encargos.
O que você ganha
- Vencimento de cada competência encontrado pelo app, com a regra do FGTS Digital e a antiga.
- TR por dia de atraso, juros e multa sobre o depósito atualizado, como manda o art. 22 da Lei 8.036/1990.
- Até 24 competências no mesmo cálculo, com a tabela competência a competência e o total.
- Valor pelo depósito ou pela remuneração, com a alíquota de 8% ou 2% do aprendiz.
- Demonstrativo em PDF A4 e cópia para o Word, com a memória de cálculo.
Em detalhes
O que esta ferramenta faz
Calcula quanto o empregador paga por depósitos de FGTS feitos fora do prazo. Informe a data do pagamento e cada competência em atraso, pelo valor do depósito ou pela remuneração (8%, ou 2% do aprendiz). A ferramenta encontra o vencimento de cada competência (dia 20 do mês seguinte no FGTS Digital e dia 7 antes de março de 2024, antecipado quando não é dia útil), aplica a TR por dia de atraso, os juros de mora de 0,5% ao mês ou fração e a multa de 5% no mês do vencimento ou 10% a partir do mês seguinte, sobre o depósito acrescido da TR (Lei 8.036/1990, art. 22). Aceita vencimento informado para o recolhimento rescisório, mostra a tabela competência a competência com a TR de cada mês e entrega demonstrativo em PDF A4, cópia para o Word e memória de cálculo para conferir com a guia do FGTS Digital.
Base legal
- Lei nº 8.036/1990, art. 15, caput (redação da Lei nº 14.438/2022: depósito de 8% até o vigésimo dia de cada mês; antes, até o dia 7)
- Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 7º (alíquota de 2% no contrato de aprendizagem)
- Lei nº 8.036/1990, art. 22, caput (redação da Lei nº 14.438/2022: incidência da TR sobre o depósito não realizado no prazo)
- Lei nº 8.036/1990, art. 22, § 1º (juros de mora de 0,5% ao mês ou fração e multa sobre o depósito acrescido da TR)
- Lei nº 8.036/1990, art. 22, § 2º (TR cobrada por dia de atraso pelo índice de atualização das contas vinculadas)
- Lei nº 8.036/1990, art. 22, § 2º-A, I e II (multa de 5% no mês do vencimento e 10% a partir do mês seguinte)
- Portaria MTE nº 240/2024 (FGTS Digital: vencimento no dia 20, antecipado para o dia útil anterior)
Na prática
Checklists que usam esta ferramenta
Os roteiros do escritório em que ela entra, com as etapas e a base legal.
- Obtenção de Certidão de Regularidade do FGTS (CRF)Fiscal
- FGTS Digital: Conferência e Recolhimento Mensal e RescisórioDepartamento Pessoal
- Entrega da rescisão: prazo de 10 dias, TRCT, FGTS, seguro-desemprego e assistência sindical quando a CCT exigirDepartamento Pessoal
- Reintegração de empregado (S-2298)Departamento Pessoal
- Crédito do Trabalhador: consignado em folha pelo eSocial e FGTS DigitalDepartamento Pessoal
- Afastamento por acidente de trabalho e estabilidade de 12 mesesDepartamento Pessoal
- Rescisão indiretaDepartamento Pessoal
- Auditoria trabalhista preventivaDepartamento Pessoal
Dúvidas
Perguntas frequentes
Qual o vencimento do FGTS?
Desde a competência 03/2024, no FGTS Digital, o dia 20 do mês seguinte (Lei 8.036/1990, art. 15, com a redação da Lei 14.438/2022). Antes, o dia 7. Quando o dia não é útil, o recolhimento é antecipado para o dia útil anterior.
Quais encargos incidem no FGTS em atraso?
TR por dia de atraso sobre o depósito e, sobre o depósito acrescido da TR, juros de mora de 0,5% ao mês ou fração e multa de 5% no mês do vencimento ou 10% a partir do mês seguinte (Lei 8.036/1990, art. 22).
Como os juros de 0,5% ao mês ou fração são contados?
Cada mês iniciado depois do vencimento conta inteiro: um dia de atraso já dá 0,5%, e um dia depois de completar um mês dá 1%.
E se o pagamento for feito num sábado ou feriado?
O Pix pode ser feito em dia não útil, mas o recolhimento conta no primeiro dia útil seguinte. A ferramenta usa essa data e avisa.
Serve para o FGTS rescisório?
Sim: informe o vencimento do rescisório (10 dias após o desligamento) na competência. A multa rescisória de 40% não é calculada aqui.
O resultado substitui a guia do FGTS Digital?
Não. A ferramenta orienta o cliente e documenta o cálculo; a guia com os encargos oficiais sai no FGTS Digital, que usa o índice diário das contas vinculadas e pode diferir em centavos.
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