Checklist · Imposto de Renda
Triagem: quem é obrigado a declarar o IRPF
Primeira conversa com cada cliente pessoa física na temporada: confere, uma a uma, as hipóteses de obrigatoriedade da declaração de ajuste anual, as dispensas e os casos em que vale declarar mesmo sem obrigação, e registra a decisão por escrito.
Quando usar: No início da temporada do IRPF, antes de pedir documentos, para todo cliente, sócio, MEI ou familiar que pergunte se precisa declarar.
- 2 etapas
- 13 passos
- 13 com o passo a passo explicado
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- 1. Levantar o ano do cliente · 9 passos
- 2. Decidir e registrar · 4 passos
Ferramentas e guias deste checklist
O que ajuda a fazer e a entender cada parte do roteiro.
Ferramentas
- Simulador da Declaração Anual do IRPF
- Conferidor de Informes de Rendimentos
- Calculadora de Ganho de Capital (IRPF)
- IR Mensal em Ações à Vista
- IR Mensal em Vendas de FII e Fiagro
- Atividades Permitidas no MEI
- Lucros Isentos no Lucro Presumido
- Dependente: Junto ou Separado?
- Multas de Obrigações Acessórias
- Documentos Pendentes
- Protocolo de Entrega Digital
Guias para entender
- Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)A declaração anual em que a pessoa física residente acerta com a Receita Federal o imposto de renda do ano anterior. Em 2026 (ano-calendário 2025), foi entregue de 23 de março a 29 de maio.
- Rendimentos tributáveis, isentos e exclusivos na fonteOs três grupos de rendimentos da pessoa física no imposto de renda: os tributáveis no ajuste anual, os isentos e não tributáveis e os de tributação exclusiva ou definitiva, e em que ficha cada um entra na declaração.
- Declaração de saída definitiva do paísComunicação e declaração entregues à Receita por quem deixa de ser residente no Brasil, por mudança permanente ou mais de 12 meses fora. Encerram a tributação como residente.
- Bens e direitos na declaraçãoA ficha da declaração anual em que a pessoa física relaciona imóveis, veículos, aplicações, participações societárias, criptoativos e créditos que tinha em 31 de dezembro, sempre pelo custo de aquisição, junto com as dívidas.
- Ganho de capital da pessoa física e GCAPLucro na venda de imóveis, quotas e outros bens pela pessoa física, tributado à parte de 15% a 22,5%, apurado no GCAP e pago em DARF 4600 até o fim do mês seguinte, com isenções e reduções.
- Renda variável: apuração mensal e DARF 6015Como a pessoa física apura todo mês o imposto sobre ganhos em bolsa (ações, opções, futuros, FII, ETF, day trade): custo médio, isenção de R$ 20 mil, compensação de prejuízos, retenções na fonte e pagamento no DARF 6015.
- Atividade rural da pessoa física e LCDPRComo o produtor rural pessoa física apura o resultado no livro caixa, leva-o à declaração (ou opta por 20% da receita), compensa prejuízos e entrega o LCDPR acima de R$ 4,8 milhões de receita.
- Aplicações financeiras e entidades no exterior (Lei 14.754/2023)Desde 2024, a pessoa física residente paga 15% na declaração anual sobre os rendimentos de aplicações no exterior e sobre os lucros de offshores controladas, com compensação de perdas e opção de transparência fiscal.
- Sócio e MEI na declaração da pessoa físicaComo o sócio de empresa e o microempreendedor individual declaram no imposto de renda da pessoa física — pró-labore, lucros, quotas e o cálculo da parte isenta do lucro do MEI e do Simples sem escrituração contábil.
- Dependentes e alimentandos na declaraçãoQuem pode ser dependente no imposto de renda (lista fechada da Lei 9.250/1995), a dedução de R$ 2.275,08 por dependente, o que muda ao incluir alguém e como tratar o alimentando que recebe pensão judicial.
- Multas por atraso na entrega de declaraçõesQuanto custa entregar atrasada cada declaração federal — DCTF, DCTFWeb, PGDAS-D, DEFIS, DASN-SIMEI, ECD, ECF, SPED e IRPF — com percentuais, mínimos, tetos e reduções previstos em lei.
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- Documentos do Assalariado (Empregado com Vínculo CLT)
- Documentos do Autônomo / Profissional Sem Vínculo Empregatício
- Documentos do Aposentado e Pensionista
- Documentos do Profissional Liberal (Médico, Advogado, Dentista, Engenheiro)
- Documentos do Produtor Rural (Pessoa Física)
- Documentos do Investidor (Renda Fixa, Variável e Fundos)
- Documentos do MEI que Precisa Declarar IRPF
- Documentos do Sócio e Administrador de Empresa
- Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (Carnê-Leão na Declaração)
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